A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu pedido do estado do Amazonas para suspender decisões do Tribunal de Justiça (TJ-AM) que determinava pagamento de gratificações a servidores públicos estaduais que exerceram cargos de confiança.
O pedido foi feito por meio das Suspensões de Segurança (SS) 3466, 3469 e 3471. Nestas ações, o estado esclarece que o TJ-MA determinou o pagamento, aos servidores que exerceram cargos de confiança, dos valores atualizados referentes a gratificação incorporada aos proventos. Além disso, estabeleceu como base para o cálculo o que recebe os servidores que atualmente exercem esses cargos.
Argumenta que a partir de abril de 1999, essas parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, o que teria desvinculado as parcelas do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança.
Sustenta ainda que, caso o estado tenha que cumprir a decisão da Justiça estadual, haverá grave lesão à ordem pública e à economia pública. Isso porque o pagamento das vantagens soma valores bem mais elevados do que aqueles que os servidores recebiam, sem que exista previsão financeira ou orçamentária para tal.
Além disso, alerta para a possibilidade de ocorrer o efeito multiplicador, tendo em vista a existência de inúmeros servidores públicos estaduais em situação semelhante.
Decisão
Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie observou que o artigo 4º da Lei 4348/64 autoriza o deferimento do pedido de suspensão de segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. E, no caso em tela, encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública.
Ela afirma que também está evidenciada a grave lesão à economia pública, caracterizada pela ausência de previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual.
Com estes fundamentos, deferiu pedido para suspender a execução das decisões dadas pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Fonte: site STF, www.stf.gov.br, acesso em 26 de dezembro de 2007.
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