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TJ declara ilegal greve do Ipsemg

O desembargador Kildare Carvalho deferiu nesta terça-feira, 30 de março, liminar para declarar ilegal o movimento grevista realizado pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed), determinando o pronto retorno dos servidores à suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
 
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) impetrou uma ação alegando que a greve desencadeada pelos médicos prejudica a prestação de serviços elementares de saúde pública, impossibilitando o pleno desenvolvimento de atividades essenciais à sociedade.
 
Alegou, ainda, que inexistiu comunicação oficial e que os grevistas não apresentaram uma escala de atendimento dos serviços essenciais com o mínimo de 1/3 dos servidores lotados nestas atividades.
 
Para o desembargador, estão presentes os elementos necessários para a concessão da liminar, ou seja, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação resultante da paralisação dos serviços públicos essenciais no setor de saúde.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG – http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=17759

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