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TJMG dá Provimento a Ação Judicial proposta pelo Sinffaz

O Departamento Jurídico do Sinffaz obteve mais uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desta vez nos autos do Mandado de Segurança nº 0024.08.171312-5, impetrado contra o Diretor da Superintendência de Recursos Humanos da SEF/MG, Sr. Paulo Márcio Bruno.
 
A ação visou garantir a uma filiada do Sinffaz o direito de receber resposta a requerimento administrativo que questionava o recebimento do PLUS no período em que esteve na condição de jurada.
 
Já em sede de liminar a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual ordenou que o Diretor da SRH fornecesse resposta ao requerimento no prazo de 15 dias.
 
No último dia 11 de agosto de 2009, o Tribunal Mineiro confirmou a sentença concedida em primeira instância, condenado a inércia da Administração Pública perante os seus servidores.
 
A decisão foi tomada com fundamento no preceito constitucional de que “todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado”. (artigo 5º, XXXIII, da Constituição da República)
 
O Sinffaz comemora a vitória, já que simboliza a importância do servidor público enquanto cidadão, com garantias e direitos assegurados pela Constituição da República.
 
 
Departamento Jurídico – Sinffaz

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