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Veja o andamento delas

Três ações coletivas ajuizadas pelo Sinffaz estão em andamento. Além delas, há a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3913, de autoria da Associação dos Funcionários Fiscais de Minas Gerais (Affemg), que trata da questão do desenquadramento dos TTEs que se tornaram Gestores. Segundo a defesa da Adin, TTE seria um cargo administrativo e Gestor um cargo ligado à fiscalização. Portanto, os TTEs não poderiam ser enquadrados como Gestores. Para defender os interesses da categoria, o Sinffaz ingressou na Adin como amicus curiae. Em outubro de 2007, a Advocacia-Geral da União manifestou-se nos autos e, atualmente, eles encontram-se com vistas ao Ministério Público Federal (MP). O Sinffaz aguarda a manifestação do MP Federal.
Duas ações coletivas tratam da questão do teto remuneratório dos servidores, previsto pela Emenda Constitucional Federal nº41/2003, que impõe um limite constitucional de R$10.500,00 para a remuneração dos servidores públicos. O Sindicato entende que esse valor é, em muitos casos, abaixo da remuneração que alguns Gestores deveriam receber devido aos direitos adquiridos ao longo da carreira (qüinqüênios, trintenário, apostilamentos e outras vantagens pessoais). Dessa forma, o Sinffaz ingressou, em março de 2007, com a primeira ação judicial, para defender os direitos dos Gestores que eram filiados naquele mês e estavam com suas obrigações estatutárias em dia.
No processo de número 0024.07.443787-2, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, deferiu a antecipação de tutela ao Sindicato, determinando a exclusão das vantagens pessoais para efeito de cálculo do teto constitucional. Em outubro, a Advocacia Geral do Estado se manifestou na ação e, no mesmo mês, o Sinffaz, através dos seus advogados, impugnou a contestação, reiterando sua fundamentação.
A segunda ação, de número 0024.07.745936-0, sobre o teto teve início em dezembro de 2007 e busca beneficiar o restante da categoria, principalmente, os filiados que se encontravam em situação irregular na data da primeira ação. Em janeiro de 2008, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de tutela antecipada por entender que não foram demonstrados os prejuízos a todos os servidores listados na inicial. Desta decisão, o Sinffaz ingressou com recurso de agravo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – nº 0024.07.745936-0/001 e está acompanhando a tramitação dos processos.
A terceira ação coletiva ajuizada pelo Sinffaz, em setembro de 2006, discute a ilegalidade do enquadramento dos TTEs como Gestores, defendendo a tese de que a Lei nº 6762/75 organizou uma Carreira, com um único cargo, disposto em três classes, hierarquicamente posicionadas, conforme o grau de complexidade das atividades deferidas. No entanto, o enquadramento proposto pela Lei 15.464/05 contrariou princípios constitucionais ao não agrupar todos os servidores oriundos da Lei nº 6762/75 em um único cargo público e em uma mesma carreira.
Esta ação, que já foi apreciada em primeira instância, pode ser acompanhado no vídeo da TV SINFFAZ desta semana. Quem explica a atual situação da ação e seus futuros desdobramentos é o advogado do Sindicato, Doutor Sérgio Alves Antonoff.

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