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Veja o resultado de mais um processo

O Departamento Jurídico do Sinffaz conseguiu a tutela antecipada para que o Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg não descontem, de cinco filiados do Sindicato, a contribuição social para financiamento de assistência médica do referido Instituto. O desconto é realizado na folha de pagamento e corresponde a 3,2% da remuneração, até o limite de vinte vezes o valor do vencimento mínimo estadual.
A Secretaria de Estado de Fazenda, como representante do Estado, já foi notificada para cumprir a medida liminar. O processo ainda está tramitando em 1ª Instância e o Estado pode recorrer da decisão.
Se você é filiado e tem interesse em ajuizar uma ação para discutir o mesmo tema clique no link do Jurídico na página inicial do Site do Sinffaz e veja como proceder.

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