O fisco cearense aproveitou o momento eleitoral e conseguiu a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/14, também conhecida como PEC da Lei Orgânica do Fisco. Depois de muita luta e mobilização o SINTAF – Sindicato dos Fazendários do Ceará, serviu de grande exemplo para outros Estados que ainda não mobilizaram e não conquistaram essa importante demanda. Diga-se de passagem tem Sindicato que nem toca nesse assunto que é de suma importância para a categoria fiscal.
Esse é o terceiro Estado a conquistar a LOAT – Lei Orgânica da Administração Tributária, Estados como Pará e Rio Grande do Sul já avançaram, amadureceram e cresceram, em muito, em autonomia, independência, segurança jurídica da carreira e, principalmente, o fortalecimento e valorização e da própria Administração Tributária em si.
Os nossos colegas auditores do Ceará merecem nosso respeito, consideração e aplausos por mais essa vitória.
A vitória dos companheiros do fisco cearense, estabelecendo na Constituição daquele Estado a Lei Orgânica da Administração Tributária, demonstra, de maneira inequívoca, que o Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Tributária de Minas Gerais – LOAT/MG, do SINFFAZ – Representante legal e histórico dos Gestores e Auditores Fiscais do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da ASSEMINAS – Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais e da FEBRAFISCO – Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e Distrito Federal, entregue aos candidatos a Governador de Minas Gerais (clique ao final para ver a matéria sobre a solenidade de entrega do Anteprojeto de LOAT/MG), bem como ao atual Governador Alberto Pinto Coelho tem, com toda certeza, plenas condições de se tornar realidade em Minas Gerais.
Essa certeza fica mais sólida diante do quadro caótico em que se encontra a Administração Tributária mineira que padece de uma luta fatricida promovida pelo corporativismo insano e pelos segregacionistas, arianos que comandam a SEF/MG, de uma arrecadação insuficiente para atender as políticas públicas nas áreas fundamentais da saúde, educação, segurança etc, de uma arrecadação eivada de injustiça fiscal, pois que baseada nas altíssimas alíquotas de ICMS da energia elétrica (30%), das comunicações (de 25 a 27%) e dos combustíveis (25%) e sem observar os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da igualdade.
Dessa maneira, o estabelecimento de uma Lei Orgânica da Administração Tributária em Minas Gerais, configura-se em necessidade e solução para atendimento aos interesses públicos, à governabilidade e ao Estado de Minas Gerais, através de uma arrecadação otimizada com justiça fiscal e sem aumento da carga tributária, ou seja, tudo isso significando a reestruturação da Secretaria de Fazenda que resulte numa Administração Tributária forte, independente, com autonomia orçamentária e financeira, e pacificada pelo estabelecimento do cargo único com enquadramento, neste cargo único, dos cargos de Gestor Fazendário (Coletor/Exator/TTE) e Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFTE/FTE), ambos os cargos integrantes do atual Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da Subsecretaria da Receita Estadual/SEF/MG, conforme estabelecido na Lei 15464 de 2005 e anteriormente na Lei 6762 de 1975.
Portanto, o SINFFAZ a ASSEMINAS e a FEBRAFISCO, bem como os Gestores e Auditores Fiscais que estas entidades representam estão de parabéns e no caminho certo ao apresentarem o Anteprojeto de LOAT/MG e trabalharem para que ele se torne realidade.
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