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Falta de fiscalização estadual vira piada no Estado

Demonstrando perplexidade, o Sindifisco-MG reagiu de maneira inusitada à ação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, em operação na cidade de Governador Valadares (veja aqui), denunciando fatos ao Secretário, ao Subsecretário da Receita e pedindo explicações à Procuradoria da República no Estado. Em sua matéria, o Sindifisco-MG achou um absurdo, demonstrando perplexidade, que outras entidades tomem a frente e exerçam atividades próprias dos fiscais da SEF (Gestores e Auditores).

Um artigo publicado no Jornal “Hoje em Dia”, de 08 de julho de 2015, demonstra que esta situação virou realmente motivo de piada, ridicularizando a Receita Estadual (veja aqui), quando o colunista Orion Teixeira, autor do artigo, afirma que a “fiscalização em MG inexiste”, que “a operação desconheceu o Fisco estadual” e ainda “ que tudo indica, também ignorava a fraude”, do que realmente não se olvida.

Sem nenhum medo de errar, o SINFFAZFisco afirma que o principal responsável por isso é, nada mais nada menos, do que o próprio Sindifisco-MG. Não é de hoje que esta entidade usa sua estrutura sindical para impedir que a “LEI DO FISCO MINEIRO” seja cumprida na SEF, além de pressionar comissionados Auditores para usar o poder de cargos para “travar” a fiscalização do Estado, impedindo Gestores Fazendários de exercerem suas atividades típicas de Estado. Na mesma esteira que impede os GEFAZ de trabalhar, exige uma reserva de mercado para o AFRE, que contudo, não consegue exercer sequer suas atividades, imagine as do cargo de GEFAZ em conjunto. Sendo assim, o fisco engessa e impede que a atividade fiscalizatória seja exercida em Minas Gerais, beneficiando o sonegador e obrigando outros Órgãos a fazer o que o FISCO Mineiro não faz.

O Sindifisco-MG se gaba de ter enxertado na LEI 15464/05 um “anexo esdrúxulo”, que desdiz o texto da LEI, e que teria apropriado somente para o cargo de Auditor “toda a atividade de fiscalização de forma privativa”, impedindo o outro cargo fiscal do Estado (GEFAZ) de se aproximar dessa atividade, como se o Gestor Fazendário fosse um “estranho” no grupo do Fisco Mineiro.

Na sua sanha corporativista de impedir o GEFAZ de exercer a fiscalização nos “Postos Fiscais”, levou o anterior Subsecretário a “fechar os PF’s” e trazer para Delegacias Fiscais, Auditores despreparados para exercer auditoria, e naquele local, se apropriar de atividades típicas de Gestores Fazendários, deixando a fiscalização do trânsito a “Deus dará”. Agora, qual o motivo de se mostrarem indignados? É muita desfaçatez!

O resultado é que hoje, “todo mundo” (IMA, IEF, Polícia Rodoviária Federal, Estadual, PM, DER, Servidores do Judiciário, etc.) fiscaliza no Estado o trânsito de mercadorias”, menos os fiscais do Estado (GEFAZ e AFRE).

O Sindifisco-MG gasta milhões de reais para perseguir os Gestores do Fisco e impedi-los de “exercer suas atividades legais” na área de “fiscalização e arrecadação”, enquanto abre espaço para que demais agentes se apropriem das atividades fiscalizatórias do Estado, já que o AFRE não pode e nem consegue fazer todo o serviço sozinho.

O SINFFAZFisco afirma, também sem medo de errar, que o primeiro responsável pela desorganização do “Fisco Estadual” é o Sindifisco-MG. Esta entidade, em defesa do corporativismo e de interesses próprios, impede que a Receita Estadual funcione e, com suas ameaças e denuncismo exacerbado, impõe terrorismo aos Administradores da cúpula superior, que intimidados e convencidos de uma teoria estapafúrdia de reserva da atividade fiscal para o AFRE, nada fazem.

Enquanto o Subsecretário da Receita Estadual não tomar as rédeas da Administração Tributária do Estado e passar a “cumprir a LEI DE CARREIRAS DA SEF”, exigindo o exercício de todas as atividades por seus servidores fiscais (GEFAZ e AFRE), vamos continuar assistindo o desprestígio do “fisco mineiro”, bem como a “invasão de atividades do fisco” por parte de outros Órgãos do Estado.

Impedir o GEFAZ de exercer suas atividades fiscais na SEF é um CRIME! O que ocorreu nessa operação do “MP e POLÍCIA FEDERAL” é apenas um mero exemplo do descalabro administrativo criado por uma entidade corporativista e afastada do interesse público.

E já que estamos falando de “INVASÃO DE COMPETÊNCIAS”, o SINFFAZFisco publica abaixo um verdadeiro “dossiê” de operações ilegais realizadas por outros Órgãos do Estado, que invadem a seara do FISCO MINEIRO, por obra e graça das ações de “apartheid funcional” criadas e mantidas pelo Sindifisco-MG.

Veja aqui matérias que mostram operações realizadas por outros Órgãos do Estado.

Veja aqui o documento de fiscalização de taxas, feita por servidores do Judiciário.

Aproveitando o momento de inúmeras provas de “invasão de atribuições” do  Auditor Fiscal para o Sindifisco-MG, desafiamos essa entidade sindical a gastar seus milhões de reais em publicações no “Estado de Minas”, acusando o Ministério Público Federal e Estadual, as Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, a Polícia Militar, os Servidores do Judiciário e os Juízes do Estado, o IMA, o IEF, dentre outros, de “invasores de atribuição dos AFRE” e de tentativas de “virar fiscal sem concurso”, dentre outras expressões dantescas que tanto gosta de usar para denegrir a imagem dos GEFAZ e do SINFFAZFisco.

Desafiamos ainda, que o Sindifisco-MG também vá ao MP apresentar “representação contra ele mesmo”, pedindo que esse edite “recomendação” contra si próprio por “invadir atribuição do AFRE” e querer “virar fiscal sem concurso”.

A DIRETORIA

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