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SINFFAZFisco interpela filiado do Sindifisco

O Momento Fisco, parte integrante do Programa Paulo Navarro, tem sido muito bem recebido pelos telespectadores e elogiado pelo público alvo do programa, formado por políticos, empresários, advogados, jornalistas, etc.

Exibido pela BAND Minas, o programa, que é um dos líderes de audiência da emissora, parece ter incomodado alguns. Apesar do sucesso e das críticas positivas ao conteúdo apresentado, o periódico também atraiu pessoas mal-intencionadas, já que em sua primeira edição, que foi ao ar no dia 08/03/2015, recebeu uma reação inusitada.

Um AFRE do Sul de Minas, filiado ao Sindifisco, sentiu-se no direito de denegrir a imagem do realizador do Momento Fisco, ou seja, o SINFFAZFisco. Neste sentido, enviou uma mensagem para a produção do programa, com o intuito de intimidá-los e criar embaraços à continuidade da parceria entre o SINFFAZFisco e o Programa Paulo Navarro. Seguinte foi o teor do e-mail:

“O SINFFAZ não pertence a FISCALIZAÇÃO MINEIRA. Nosso sindicato é o SINDIFISCOMG.COM.BR. Acionarei o meu Sindicato sobre o que assiste (sic) neste último programa de domingo 08/03/15. Não contém a realidade é (sic) contém várias inverdades.” (grifos nossos)

O SINFFAZFisco interpelou o citado indivíduo, dando a ele a chance de se retratar frente suas palavras ofensivas. Ultrapassado o prazo concedido, o interpelado quedou-se “inerte”.

O SINFFAZFisco considera que a inércia do interpelado demonstra que este não tem respaldo legal para sustentar judicialmente sua fala, motivo pelo qual não a reafirmou.

A decisão da Diretoria do SINFFAZFisco demonstra que este Sindicato não mais admitirá que, quem quer que seja, difame, calunie ou injurie a si e a seus filiados, estando disposto a buscar os meios adequados para a responsabilização daqueles que afrontarem a LEI DO FISCO MINEIRO (15464/05), desqualificando seus integrantes por motivos pessoais, de viés corporativista e segregacionista.

Posto isso, o SINFFAZFisco, dentro do prazo prescricional que a lei determina, estuda adotar as medidas judiciais que o caso requer, inclusive exigindo as reparações devidas pelo dano moral causado.

Veja abaixo a primeira edição do Momento Fisco, que contou com a entrevista do Secretário de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho:

A DIRETORIA

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