O governo federal terá que devolver cerca de R$ 50 bilhões para os contribuintes caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Até o momento, seis dos 11 ministros da corte já se manifestaram a favor da exclusão, mas a decisão final ainda pode ser modificada, já que o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo na última quinta-feira.
A tendência é de que o STF mantenha a decisão em favor do contribuinte, de acordo com a advogada tributarista Carina Miriam Ferreira, do escritório Carlos Antônio dos Santos & Advogados Associados. Porém, segundo ela, o resultado ainda não pode ser comemorado, pois é certo que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fará lobby para reverter os votos. “O Supremo já demonstrou posicionamento em favor do contribuinte quando considerou inconstitucional o artigo 3º da Lei 9.718 (de 27 de novembro de 1998), que ampliava o conceito de faturamento”, disse. Se a decisão for mantida, o contribuinte, para reaver as alíquotas pagas, pode utilizar o direito de compensação de crédito ou os precatórios. Para a advogada, utilizar o mecanismo da compensação pode ser o caminho mais rápido para recuperar o crédito.
Fonte: Diário do Comércio