My CMS
Arquivo

Concessão de Liminares para os Filiados do Sinffaz

A ação para a prorrogação da LICENÇA-MATERNIDADE, disponibilizada pelo Departamento Jurídico do Sinffaz, no mês de FEVEREIRO, já rendeu DUAS LIMINARES favoráveis às filiadas para a extensão da licença-maternidade PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
 
As decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que asseguraram o direito, foram proferidas em 29 DE FEVEREIRO e 15 DE MARÇO do corrente ano, conforme decisões em anexo.
        
O Departamento Jurídico do Sinffaz, através das ações ajuizadas, obteve a declaração do direito das filiadas de gozarem a licença-maternidade pelo prazo estipulado na Lei n.º 11.770/2008, e conforme garantido constitucionalmente pelo art. 39, parágrafo 3º, da CF/88.         
 
Também é importante destacar que no mês de DEZEMBRO DE 2009, o Jurídico obteve importantíssima decisão favorável no TJMG a favor de um filiado para que seus proventos de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, pagos pela regra da proporcionalidade, voltassem a ser pagos INTEGRALMENTE, conforme remuneração percebida na ativa.
 
Assim, é muito importante que os filiados fiquem atentos às ações que envolvam seus respectivos direitos, como a de prorrogação de licença-maternidade e ação de revisão de proventos de aposentadoria, e entrem em contato com o Departamento Jurídico do Sinffaz para fazer valer seus direitos em face do Estado de Minas Gerais.
        

Related posts

Febrafisco reúne-se com Deputados Autor e Relator da PEC 186/07 – LOAT

Leandro 4infra

Emendas Aprovadas

Leandro 4infra

Vice-governador é informado sobre irregularidades na SEF

Leandro 4infra