A ação para a prorrogação da LICENÇA-MATERNIDADE, disponibilizada pelo Departamento Jurídico do Sinffaz, no mês de FEVEREIRO, já rendeu DUAS LIMINARES favoráveis às filiadas para a extensão da licença-maternidade PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
As decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que asseguraram o direito, foram proferidas em 29 DE FEVEREIRO e 15 DE MARÇO do corrente ano, conforme decisões em anexo.
O Departamento Jurídico do Sinffaz, através das ações ajuizadas, obteve a declaração do direito das filiadas de gozarem a licença-maternidade pelo prazo estipulado na Lei n.º 11.770/2008, e conforme garantido constitucionalmente pelo art. 39, parágrafo 3º, da CF/88.
Também é importante destacar que no mês de DEZEMBRO DE 2009, o Jurídico obteve importantíssima decisão favorável no TJMG a favor de um filiado para que seus proventos de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, pagos pela regra da proporcionalidade, voltassem a ser pagos INTEGRALMENTE, conforme remuneração percebida na ativa.
Assim, é muito importante que os filiados fiquem atentos às ações que envolvam seus respectivos direitos, como a de prorrogação de licença-maternidade e ação de revisão de proventos de aposentadoria, e entrem em contato com o Departamento Jurídico do Sinffaz para fazer valer seus direitos em face do Estado de Minas Gerais.
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