1 – DESCRIÇÃO
Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo SINFAZFISCO-MG, em nome de seus filiados, que visou a restituição da cobrança da contribuição social sobre os proventos dos servidores inativos, antes do advento da Emenda nº 41 de 2003, da Constituição Federal de 1988.
Isso porque, diversos aposentados suportaram descontos indevidos em seus contracheques, mensalmente, a título de contribuição previdenciária, com base em legislação local, no caso a Lei Complementar Estadual nº 64/2002.
Todavia, os referidos descontos irregularmente, sem que houvesse previsão no texto da Constituição Federal de 1988. Por essa razão, o desconto foi declarado inconstitucional e o Estado foi condenado a restituir aos filiados os valores descontados sobre os proventos percebidos.
No caso, a ação foi julgada procedente para declarar a restituição em favor dos servidores aposentados que tenham sofridos descontos a título da contribuição previdenciária, entre novembro de 2002 a abril de 2004, inclusive, na alíquota de 4,8% sobre os proventos recebidos, em valores integrais.
A ação já pode ser executada a favor dos servidores aposentados e para os pensionistas, que tenham sofrido os descontos irregulares em seus contracheques.
Para tanto, os filiados deverão enviar os documentos abaixo relacionados:
2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
INATIVOS:
- Procuração judicial;
- Procuração administrativa;
- Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
- Cópia do RG e CPF;
- Certidão de Tempo de Serviço;
- Caso o servidor tenha disponíveis, os contracheques do período de outubro/2002 a maio/2004.
PENSIONISTAS:
- Procuração judicial;
- Procuração administrativa;
- Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
- Cópia do RG e CPF;
- Demonstrativo do benefício de pensão ou documento similar;
- Caso o beneficiário tenha disponíveis, os contracheques do período de outubro/2002 a maio/2004.
OBS.: Conforme a especificidade do desconto poderão ser solicitados outros documentos.
3 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:
- Declaração de hipossuficiência financeira (download);
- 06 (seis) contracheques recentes;
- Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.
OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.
4 - PROCEDIMENTO
1- Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;
2 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311;
3 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
- Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
- Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.