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Ações Individuais Jurídico

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ACERTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDA A MENOR

1 – DESCRIÇÃO

Inúmeros servidores públicos integrantes do Grupo das Atividades da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais estão recebendo intimações para responder a processos administrativos instaurados pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Os processos administrativos visam cobrar diferenças não recolhidas a título de contribuição previdenciária do cargo efetivo ocupado pelo servidor, conforme levantamento realizado pelo próprio órgão de Recursos Humanos.

2 – ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

Os servidores que receberem a referida intimação em virtude de processo administrativo contra ele instaurado, devem enviar todas as cópias da intimação e do processo administrativo aberto.

Além disso, é imprescindível que o servidor INDIQUE, EXPRESSAMENTE, A DATA EM QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO, para a confecção de defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias.

O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO irá acompanhar todo o procedimento visando à anulação e suspensão da cobrança para os filiados.

Paralelamente, também, será discutida judicialmente a cobrança, com o objetivo de impedir que os processos administrativos resultem em prejuízos financeiros ou funcionais aos servidores.

 3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para que o Departamento Jurídico acompanhe o procedimento, bem como tome medidas repressivas e preventivas, o servidor deverá encaminhar ao endereço do SINFFAZFISCO, aos cuidados do Departamento Jurídico, os seguintes documentos:

  1. Procuração Judicial;
  2. Procuração Administrativa;
  3. Regulamento do Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO;
  4. Cópia de documento de identidade;
  5. Indicação da data do recebimento da intimação do PAD;
  6. Cópia integral de todos os documentos relacionados ao PAD;

4 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira (download);
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

5 – PROCEDIMENTO

1 –  Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;

2 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFFAZFISCO:  Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311;

3 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFFAZFISCO, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

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