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Chamamento ao Respeito à Legalidade na SEF!

Companheiros Gestores do Fisco Mineiro,

O SINFFAZFisco vai encaminhar ao Secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, e a todas as autoridades do Estado, uma listagem de Unidades da SEF que não estão respeitando as atribuições “LEGAIS” dos Gestores do Fisco, desviando essas autoridades administrativas de suas atividades “Típicas de Estado” e cometendo “assédio moral”, passível de punição legal, assim previsto:

IV – atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;

XIV – valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei. (LC 116/2011 – Lei do Assédio Moral)

É sabido pelo SINFFAZFisco, que isso ocorre em diversas Delegacias Fiscais e Postos Fiscais do Estado, fato que mesmo da ciência das chefias superiores, não são combatidos, ou são até mesmo incentivados, em apoio a atitudes segregacionistas de uma entidade que se diz representante do fisco mineiro.

Posto isto, o SINFFAZFisco está fazendo um levantamento dessas situações ilegais, absurdas e inaceitáveis, para em seguida denunciar ao Secretário Bicalho, e a todas as autoridades do Estado para as providências legais cabíveis.

Sendo assim, este Sindicato conclama a todos os Gestores do Fisco Mineiro, Autoridades Administrativas, legalmente obrigadas a exercerem somente atividades “Típicas de Estado”, que enviem nos enviem todas as informações que tiverem relativas às seguintes ocorrências:

1) Gestores do Fisco, vítimas de “apartheid funcional”, ou seja, lotados em DF’s, DFT’s e PF’s, separados dos demais integrantes do GTFA (AFRE) e alojados em locais como: Recepção (recepcionistas e telefonistas), Retaguarda, Apoio, Setor Administrativo, etc. Tendo como exemplo maior o “muro de Berlim da DFT de Poços de Caldas”;

2) Gestores do Fisco lotados em DF’s, DFT’s e PF’s que sejam impedidos de usar carros oficiais descritos como “Fiscalização” ou “Receita Estadual”;

3) Gestores do Fisco lotados em DF’s, DFT’s e PF’s cujas suas OTE – Ordens de Tarefa Especial, não contenham as seguintes atividades LEGAIS, previstas no Anexo II da Lei 15464/05;

II.2 – Gestor Fazendário – GEFAZ

Em caráter geral, as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda não privativas do Auditor Fiscal, em particular as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE -, especialmente:

(…)

b) desenvolver atividades preparatórias à ação fiscalizadora, sob supervisão do Auditor Fiscal da Receita Estadual, inclusive em regime de plantão no Posto de Fiscalização;

c) auxiliar o Auditor Fiscal da Receita Estadual no desempenho de suas atribuições privativas, estendendo-se ao sistema de plantão, inclusive nos Postos de Fiscalização;

d) desenvolver atividades relativas à execução, acompanhamento e controle:

(…)

3 – da cobrança administrativa, do parcelamento e da liquidação do crédito tributário declarado ou constituído;

(…)

5 – da avaliação e cálculo do ITCD, na forma de regulamento;

(…)

e) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à arrecadação e à tributação. (Anexo II Lei 15464/05)

4) Colegas lotados em DF’s, DFT’s e PF’s sendo obrigados a executar tão somente “tramitação de PTA”, como sendo essa sua única atividade;

5) Colegas forçados a fazer “Atendimento”, entendido como tal, quando se referirem a “mero protocolo para posterior decisão de terceiros servidores”;

6) Outras situações fora da LEI.

Este é um início da reação de uma categoria que vem sendo massacrada pelo desrespeito à LEI, devendo saber o colega que o Sindicato não vai dar publicidade alguma ao responsável pelas informações. Deve o colega denunciar o que sabe, mesmo não sendo ele vítima de tal desvio, haja vista que muitas vezes o assediado aceita a situação e não tem coragem de denunciá-la.

Gentileza enviar tais informações para comunicacao@sinffazfisco.org.br

A DIRETORIA

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