A Reforma da Previdência de Minas Gerais, aprovada no ano passado pela ALMG, modificou várias regras relativas à aposentadoria dos servidores públicos mineiros (veja aqui). Foram alteradas as regras para aposentadoria (clique aqui para fazer o cálculo) e as alíquotas de contribuição previdenciária, que já começaram a ser percebidas nos contracheques, relativos ao mês de janeiro, com um aumento do valor pago por quase todos os servidores.
Entretanto, o aumento no valor pago à previdência criou uma mudança no pagamento do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, já que o valor pago a título de previdência reduz a base de cálculo do IR reduzindo, assim, o valor cobrado de imposto de renda.
Apesar do aumento, Gestores e Auditores Fiscais tiveram o valor atenuado com a correção da GEPI, que foi conseguida em 2020 pelas entidades representativas do fisco, com participação decisiva do Sinfazfisco-MG.
CLIQUE AQUI para calcular o novo valor da contribuição previdenciária.
Para saber mais sobre as alterações causadas pela Reforma da Previdência, CLIQUE AQUI e veja, também, a live promovida pelo Sinfazfisco-MG com a Coordenadora do Departamento Jurídico, Drª Sarah Campos e com o Presidente, Hugo René de Souza, esclarecendo as principais dúvidas dos servidores.