AÇÃO ADICIONAL DE DESEMPENHO – AFASTAMENTOS REGULAMENTARES

1 DESCRIÇÃO:

O Estado de Minas Gerais tem desconsiderado alguns afastamentos legais como período de efetivo exercício para fins de realização da Avaliação de Desempenho Individual. Como consequência da ausência da Avaliação de Desempenho, muitos servidores sofrem prejuízos, porque deixam de perceber o ADE – Adicional de Desempenho no exercício subsequente.

Por essa razão, o Departamento Jurídico disponibiliza ação judicial (individual ou em grupo) para declarar o direito do servidor computar o período de dias de efetivo exercício para fins de realização da Avaliação de Desempenho Individual, para que não sofra prejuízos remuneratórios decorrentes da suspensão do pagamento do ADE – Adicional de Desempenho.

2 – DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTO:

O servidor filiado ao SINFAZFISCO-MG deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG para obter as orientações necessárias ao ajuizamento da ação, por meio de e-mail enviado ao SISJUR (sisjur@sinffazfisco.org.br ).

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Boletim Jurídico nº:09/2019