1 – DESCRIÇÃO
Volta-se aos filiados aposentados que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos 5 (cinco) anos e, que não receberam a conversão em espécie do saldo das férias-prêmio IMPLEMENTADAS APÓS 29/02/2004.
Todavia, alguns servidores se aposentaram sem que tivessem a oportunidade de gozá-las, computá-las para outros fins ou, ainda, sem que seus valores fossem convertidos em espécie no ato da aposentadoria.
Sendo prevista na legislação a aquisição das férias-prêmio e não sendo estas gozadas, nasce o direito à indenização, que pode ser discutido por via da presente ação, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa do Estado de Minas Gerais, visto que a não conversão em pecúnia equivaleria à própria negativa do direito assegurado.
2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Procuração;
- Regulamento de utilização do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
- Cópia legível do CPF e da Carteira de Identidade;
- Publicação do ato de aposentadoria ou de afastamento preliminar;
- Publicação da conversão em pecúnia do saldo de férias-prêmio;
- Cópia simples dos contracheques dos últimos 05 (cinco) anos, incluindo os referentes ao décimo terceiro salário;
- Cópia do requerimento de férias-prêmio, se tiver, acompanhado preferencialmente da resposta da SRH.
3 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:
- Declaração de hipossuficiência financeira (download);
- 06 (seis) contracheques recentes;
- Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.
OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.
4 – PROCEDIMENTO
1. Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;
2. Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos e na Corregedoria da Secretaria de Fazenda as certidões e demais documentos necessários;
3. Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
4. O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
- Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
- Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.