1 – DESCRIÇÃO:
Ação coletiva, ajuizada pelo SINFFAZFISCO, em nome dos seus representados, que visa corrigir as distorções criadas pelo Decreto que regulamenta a atribuição e o pagamento da GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual), em função da discriminação dos limites trimestrais máximos em razão da posição funcional do servidor.
2 – FUNDAMENTOS:
A GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) vem sendo paga de forma ilegal e inconstitucional.
A parcela é atribuída através de quotas e, ainda, em conformidade com os LIMITES TRIMESTRAIS MÁXIMOS estabelecidos nos regulamentos.
Todavia, o Poder Executivo Estadual inovou a lei ao estabelecer diferenciação no seu pagamento em razão da posição funcional do servidor na carreira.
Pelas inovações do Decreto n°. 46.284/2013, os servidores ocupantes do cargo de Gestor Fazendário passaram a ser discriminados, já que passaram a receber, desde o início do quarto trimestre de 2014, valores diferenciados a título de GEPI, conforme sua posição funcional na carreira, em contrariedade à natureza jurídica da parcela e das disposições legais e constitucionais aplicáveis à espécie.
3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Não será necessário que o filiado envie documentação, haja vista se tratar de ação coletiva, em que o SINFFAZFISCO figura como autor, enquanto substituto processual dos seus representados.