Em ato solene nesta segunda-feira (17), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou a Emenda à Constituição 98, de 2018, que permite que servidores públicos civis e militares convertam as férias-prêmio em espécie, adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria.
A norma altera o artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15.
Pela maneira que a Emenda foi aprovada ficou estabelecida que a efetivação, pelo Poder Público será feita de modo escalonado, ao longo de cinco anos, a partir de 2020. Será observado o critério de antiguidade da aquisição das férias prêmio, garantindo assim a efetivação, a cada ano, de pelo menos 20% do montante requerido. A Proposta prevê ainda que o valor convertido deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário. O servidor poderá pagar o saldo devedor tanto do Sistema Financeiro de Habitação, quanto de sistema estadual de financiamento habitacional.