No último dia de votações antes do recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta sexta-feira (16/12/11), o Projeto de Lei (PL) 2.571/11, do governador, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; fixa data anual para sua aplicação; e trata das condições e dos limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos destinados à política. A matéria tramitava em regime de urgência.
Em seu artigo 7º, a proposição estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.
O artigo 5º, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva, acarretarão a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória. Esses instrumentos são: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais. A aplicação da política remuneratória fica, portanto, condicionada ao aumento da arrecadação do Estado.
Reajuste salarial e data-base – Em seus artigos 8º e 9º, o projeto prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade. Em seu artigo 13, altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves. Fica definido ainda o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores.
Texto final incorporou sugestões do Governo
O projeto foi aprovado pela Assembleia com alterações. Entre elas, estão sugestões encaminhadas pelo próprio governador, como a incorporação da Gedama e da Gedima, gratificações recebidas por servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), respectivamente, que serão incorporadas.
A fim de permitir que os reajustes salariais e progressões na carreira signifiquem aumentos reais para os servidores do IMA, fica revogado dispositivo que prevê a dedução dos valores da Gedima. Foi revogado também o parágrafo 4° do artigo 6° da Lei 17.351, de 17 de janeiro de 2008, que prevê que serão deduzidos da Gedama os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de outubro de 2007, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente.
Outros pontos abordados pelo projeto são:
* Fica assegurado novo posicionamento para técnicos universitários e técnicos de saúde da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O objetivo é permitir o ingresso e a retenção de profissionais mais qualificados no desempenho de funções que exigem formação técnica.
* A proposição cria gratificação para servidores que ministrarem programas de qualificação ou participarem da preparação de concursos públicos. O objetivo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) é permitir a remuneração, em caráter extraordinário, de atividades fundamentais para a implementação da política de desenvolvimento dos servidores e para a realização de concursos públicos.
* Garantia de reposicionamento dos assistentes técnicos de hematologia e hemoterapia, com o objetivo de corrigir distorções na carreira desses servidores da Fundação Hemominas.
* Concessão de reajuste escalonado para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo. O aumento será de 5% em dezembro de 2012, 5% em dezembro de 2013 e 4,21% em dezembro de 2014.
* Pagamento do piso salarial de um salário mínimo para servidores do Executivo que cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Mais funções gratificadas para o Ipsemg – O PL 2.571/11 prevê a criação de 183 funções gratificadas no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), sendo 32 de regulação da assistência à saúde (FGR) e 151 de auditoria (FGA), para reestruturar a equipe que faz auditoria nas contas hospitalares da autarquia.
As funções gratificadas, regulamentadas em decreto, serão exercidas por servidores públicos da União, estados e municípios aprovados em processo seletivo e designados por ato do presidente do Ipsemg. Os ocupantes dos novos cargos exercerão atividades de controlar, avaliar, regular e auditar aproximadamente 320 mil contas hospitalares e ambulatoriais executadas mensalmente e apresentadas para faturamento e pagamento.
Para promover a reestruturação da equipe de Regulação e Auditoria do Ipsemg, a proposição altera a Lei Delegada 175, de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Fonte: Assembleia Legislativa