No dia 30 de julho, a Conselheira Brígida Maria Colares participou da sua última reunião do CAP – Conselho de Administração de Pessoal, do qual fazia parte como Conselheira Representante dos Servidores Públicos Estaduais (ativos e aposentados) desde 2012.
O CAP é um órgão do Estado que julga, em grau de recurso, os processos administrativos dos servidores estaduais, ativos ou inativos, sobre atos que influenciem em seus direitos funcionais. O Conselho colegiado é formado por sete conselheiros distribuídos da seguinte maneira: um representante da AGE – Advocacia Geral do Estado; dois representantes da SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; um representante da SEF – Secretaria de Estado de Fazenda; um representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e dois representantes dos Servidores Públicos Estaduais. Como se percebe, o Estado possui quatro representantes, os servidores apenas dois, e a OAB como representante da sociedade apenas um. Além disso, o Presidente do CAP (sempre um Procurador do Estado), ainda possui o “voto de qualidade”, fazendo prevalecer sempre a posição da Administração, já que não há submissão dos julgamentos ao Direito, tão somente ao ordenamento inferior estadual (decretos, decisões setoriais, pareceres de órgãos locais, entendimento da chefia local, etc.), sendo irrelevante se estes instrumentos são ilegais ou mesmo inconstitucionais. Praticamente, apenas erros materiais grosseiros e pontuais são corrigidos pelas decisões do CAP.
A ex-Conselheira Brígida Colares, é ex-vice-presidente e atual Diretora do SINFFAZFisco, e aceitou a indicação da Coordenação Intersindical para participar do CAP por saber da grande relevância para os servidores públicos e sindicalistas de ter ali uma voz a seu favor. No entanto, logo percebeu como o Estado manipula as decisões do Órgão para cercear direitos de seus funcionários. Não foi difícil observar que o CAP funciona como instância que objetiva mais desestimular o servidor de se dirigir à justiça, do que verdadeiramente corrigir os erros cometidos pela Administração Estadual.
Recentemente, uma determinação da Presidente do CAP, a Procuradora do Estado Rochele Cardoso Barth, fez com que a Conselheira Brígida Colares renunciasse ao cargo, uma vez que foi arbitrariamente “impedida de votar” num processo em que figurava no polo ativo um Gestor Fazendário, pelo simples fato de possuir o mesmo cargo do autor da reclamação junto ao citado Conselho. Decisão eivada de truculência e desrespeito para com as LEIS e a representatividade dos servidores no CAP.
Tal fato, jamais tinha ocorrido antes em julgamentos do CAP e foi utilizado com o nítido propósito de impedir que os Conselheiros que representam os sindicatos participem de alguns julgamentos (mesmo estando sempre em minoria), fazendo sempre prevalecer o entendimento dos Conselheiros representantes do Estado. Antes dessa medida extrema, a referida Procuradora já vinha cerceando as manifestações e constrangendo a Conselheira Brígida a se autodeclarar “impedida” de votar nessas situações. Como as situações de “impedimento” são objetivas, e somente o próprio Conselheiro pode se declarar impedido, a Conselheira resistia em aceitar essa tese abusiva da Presidente do CAP. A medida extrema da Presidente do CAP, em fazer valer a “lei da força” e não a “força do direito”, não deixou outra saída para a representante dos Servidores senão a de abandonar esse Tribunal de “faz de conta”.
Desta forma, na reunião que aconteceu no dia 30, nas presenças das demais Conselheiras do CAP, e de diversos dirigentes sindicais que lá foram para apoiá-la, dentre eles: o Diretor Jurídico do SINFFAZFisco, Marcus Vinícius Bolpato; o presidente do SINDPOL-MG, Denilson Martins, o presidente da ASTHEMG, Carlos Augusto Martins; o Diretor Coordenador do Sindpúblicos, Geraldo Antônio Henrique; o Diretor Fazendário do Sindpúblicos, Ronaldo Luz Machado e o Diretor Educacional do Sindpúblicos, Eduardo Sérgio Coelho, representantes da Coordenação Intersindical, a Conselheira Brígida Colares renunciou publicamente ao cargo que ocupava no Conselho de Administração de Pessoal.
Em seu discurso de renúncia, Brígida expôs os motivos que a levaram a se desligar do CAP, aproveitando a oportunidade para denunciar a maneira arbitrária, antidemocrática e não paritária que impera no referido Conselho. Segundo a Conselheira, a intenção é que seja promovida a rediscussão do órgão e suas finalidades, com a criação de um Conselho que realmente possa fazer correções na atuação da Administração. Afinal, o que esperar de um Tribunal em que o servidor está sempre em minoria? Como poderá ele um dia vencer alguma causa, quando somente possui dois representantes, enquanto o Estado possui quatro e ainda conta com o “voto de qualidade” do Presidente do CAP, que é sempre um Procurador do Estado? Para o servidor vencer uma causa no CAP precisa acontecer quase um verdadeiro “Milagre”!
A presença dos representantes da Coordenação Intersindical nessa audiência foi um ato de repúdio ao tratamento dado à sua representante no CAP, além de um ato de contestação à atual estrutura e ao funcionamento antidemocrático e ditatorial do próprio CAP.
Embora a Procuradora do Estado, que presidia a reunião no dia, tenha tentado impedir sua fala, o presidente da ASTHEMG, Carlos Martins, informou que a Coordenação Intersindical está retirando todos os seus representantes do CAP e vai levar ao conhecimento do Governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, a maneira arbitrária e parcial como este Conselho vem tratando os processos a ele direcionados. Neste sentido, a Assessoria Jurídica da Intersindical está formalizando a retirada de todos seus Conselheiros do referido Órgão (dois titulares e dois suplentes), formalmente, e uma reunião com o Senhor Governador está sendo agendada para denunciar a afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no Conselho de Administração de Pessoal de MG – CAP, bem como a reformulação total do referido Órgão, uma vez que os servidores não mais aceitarão fazer papel de fantoche em julgamentos que não respeitam os princípios democráticos do Estado de Direito.
O SINFFAZFisco, como representante dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, apoia a decisão da Conselheira Brígida Maria Colares e a sua manifestação de não se autodeclarar impedida em situações que a LEI não exige, em detrimento da representação legítima daqueles que a indicaram ao conselho. A Intersindical se fez acompanhar de uma equipe de jornalismo para cobrir a sessão e fazer entrevistas, fotos e gravações, contudo, a equipe foi dificultada de realizar seu trabalho livremente, mostrando mais uma vez o desapreço às instituições democráticas, dentre elas a imprensa.
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