Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 23.923, que acrescenta artigo a Lei 19.490/2011, e trata sobre a consignação em folha de pagamento para servidores ativos, aposentados e pensionistas, em Minas Gerais.
O artigo acrescentado amplia a margem de consignação em 10%, passando a ser, no máximo, de 50% da remuneração líquida do servidor, desde que o valor correspondente seja destinado exclusivamente a cartão benefício consignado, com saque emergencial.
O cartão benefício consignado consiste na disponibilização para o servidor de quantias devidas em razão das operações para financiamento de bens e serviços e para saque emergencial com pagamento parcelado em até 72 meses.
Filiados do Sinfazfisco-MG entraram em contato com dúvidas sobre a alteração na lei e o sindicato solicitou junto à Coordenadoria de Consignação da Seplag mais informações. Segundo resposta que obtivemos o cartão benefício será destinado a 10% da remuneração do servidor, desde que o valor correspondente seja destinado exclusivamente a cartão benefício consignado.
As entidades que manifestarem interesse em oferecer o benefício serão cadastradas depois que o SISAP criar a verba destinada ao cartão benefício.
O Sinfazfisco-MG não oferece este tipo de benefício e a alteração na legislação não afeta a cobrança da mensalidade descontada em folha de pagamento.
O desconto em folha da mensalidade referente à contribuição sindical para o Sinfazfisco-MG não será afetada e não terá o seu valor acrescido.
A Seplag ainda vai fornecer mais informações sobre a alteração na lei e sobre a nova margem de consignação e cartão benefício.
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