Como todos sabem, o SINFFAZFISCO obteve uma liminar que determina ao Banco do Brasil que volte a consignar os empréstimos dos filiados do sindicato na 3ª parcela dos salários. A liminar foi obtida em segunda instância e está em “pleno vigor” (reveja aqui).
No entanto, estamos recebendo relato de colegas que alguns Gerentes locais estão ligando para os filiados e dizendo que irão enviar um boleto para eles pagarem, tendo em vista o obstáculo da liminar do SINFFAZFISCO.
Essa medida é uma tentativa de “descumprir a liminar judicial”, que em último caso pode ser enquadrada como crime de desobediência ou até mesmo de obstrução da justiça. Por conta disso, a Justiça reiterou a determinação ao Banco do Brasil (veja aqui). Isto posto, reforçamos aos colegas que os valores devidos a título de empréstimos devem ser consignados diretamente do contracheque, conforme a determinação judicial.
Por fim, aquele que receber algum boleto do Banco do Brasil, solicitamos que o remeta para o nosso Departamento Jurídico, por meio do SISJUR – sisjur@sinffazfisco.org.br, para que as medidas judiciais sejam adotadas contra aqueles que insistirem em desobedecer a ordem judicial em vigor.
A DIRETORIA