E.mail DIPLAF

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Nº 156 de 20/07/2007
 
Senhor(a) Superintendente,
Senhor(a) Delegado(a) Fiscal,
Senhor(a) Delegado(a) Fiscal de Trânsito,
Senhor(a) Chefe de Postos de Fiscalização,
Senhor(a) Chefe Administração Fazendária,
 
 
 Informamos-lheS que foi disponibilizado na intranet (SRE/SUFIS/DIPLAF/GEPI FISCAL), os  arquivos abaixo mencionados referentes à legislação da GEPI em vigor a partir de 01/06/07:
-Decreto 44568 de 13/07/07 – regulamenta a atribuição e o pagamento da GEPI AFRE;
-Decreto 44569 de 13/07/07 – regulamenta a atribuição e o pagamento da GEPI GEFAZ;
-Lei 16765 de 12/07/07 – dispõe sobre a GEPI – CONTA RESERVA A QUE SE REFERE O § 6º do art 12 da Lei 16190 de 22/06/06;
-Resolução 3895 – de 13/07/07 – especifica as tarefas a serem desenvolvidas nos trabalhos fiscais e os critérios para atribuição de pontos da  GEPI AFRE;
-Resolução 3894 –  de 13/07/07 – define os critérios para as avaliações de desempenho individual e institucional para fins de atribuição de cotas GEPI GEFAZ;
-Portaria SRE 046/07 d 16/07/07 – define os critérios e a forma para atribuição de pontos.
 
 Atenciosamente,
CINDY ANDRADRE MORAIS
Diretora da DIPLAF/SUFIS

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG