Saiba como aderir ao SuperSimples. Prazo acaba dia 31

A Receita Federal ampliou o prazo para que os micro e pequenos empresários paguem seus débitos fiscais para migrar para o SuperSimples. O sistema integra o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S. Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto tem de ser cobrado à parte.
Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões.
A Instrução Normativa 77 da Receita, editada na quinta-feira (19/7), amplia os prazos. De acordo com as regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar a sua situação até 31 de julho sob pena de serem excluídos do novo regime.
De acordo com a Receita, no dia 31 de agosto será divulgada na internet a relação consolidada mostrando a situação fiscal de cada contribuinte. A partir daí, caso seja verificado alguma pendência fiscal, o contribuinte terá até 31 de outubro para regularizar a sua situação e garantir a manutenção no Simples nacional, mediante pagamento à vista ou parcelamento convencional (60 meses).
O novo prazo para regularizar os débitos remanescentes não se confunde com o prazo do parcelamento especial previsto na Lei Complementar 123/2006, que prevê como o último dia 31 de julho.
Até esta sexta-feira (20/7), a Receita já recebeu 1 milhão de pedidos de adesão ao SuperSimples. Desses, 903 mil estão com pendências fiscais e 67 mil tiveram deferimento imediato. Cerca de 1 milhão de empresas migraram automaticamente.
Veja o manual:
PERGUNTAS E RESPOSTAS CONSOLIDADAS SOBRE O SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) – PARA PÚBLICO EXTERNO
1) Quais os prazos devem ser atentamente observados por pessoas jurídicas que desejam fazer opção pelo SIMPLES NACIONAL?
Devem ser observadas as seguintes datas:
JULHO
Até 31 de julho de 2007:
– Opção pelo Simples Nacional
O contribuinte deve acessar o sítio do Simples Nacional no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, clicar no item “Outros serviços”, (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional) e solicitar a opção pelo Simples Nacional
– Opção pelo Parcelamento Especial em 120 prestações
No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da L.C. nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas. Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/. Em sendo o caso, deverão solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.
– Pagamento da 1ª parcela do parcelamento especial
É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante Darf com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00.
As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br
AGOSTO
Até o último dia útil da primeira quinzena de agosto/2007
– Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de julho de 2007.
Até o último dia útil de agosto/2007
– Pagamento da 2ª parcela do parcelamento especial
31/agosto/2007:
– Disponibilização na Internet dos débitos na RFB dos optantes pelo Simples Nacional
A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/, a relação dos débitos da microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa. Para aquele contribuinte que fez a opção pelo parcelamento especial, somente serão mostrados débitos não abrangidos por esse parcelamento.
Após a consolidação dos débitos sujeitos ao parcelamento especial em 120 prestações, a RFB disponibilizará consulta a esses débitos, devendo até essa data, o contribuinte efetuar o pagamento mensal da parcela mínima.
SETEMBRO
Até o último dia útil da primeira quinzena de setembro/2007
– Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de agosto de 2007.
Até o último dia útil de setembro/2007
– Pagamento da 3ª parcela do parcelamento especial
OUTUBRO
Até o último dia útil da primeira quinzena de outubro/2007
– Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de setembro de 2007.
Até o último dia útil de setembro/2007
– Pagamento da 4ª parcela do parcelamento especial
31/outubro de 2007
– Prazo final para que o contribuinte regularize os débitos apresentados pela RFB em 31/agosto/2007 .
MESES SUBSEQÜENTES
Até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês
– Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de anterior.
Até o último dia útil de cada mês
– Pagamento das parcelas do parcelamento especial
2) A existência de débitos perante a RFB é fator impeditivo para realizar a opção pelo Simples Nacional?
Não. A IN RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, permitiu que os contribuintes regularizassem seus débitos até 31 de outubro de 2007.
Assim os contribuintes com débito, após terem feito sua opção pelo Simples Nacional no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, item “Outros serviços”, (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional), terão sua opção validada pela RFB para ingresso no Simples Nacional. Se não pagarem ou parcelarem seus débitos até 31 de outubro de 2007, serão excluídos do Simples Nacional.
3) O que o optante pelo Simples Nacional deve fazer para regularizar seus débitos perante a RFB?
Os contribuintes deverão:
– Obrigatoriamente, até 31 de outubro de 2007, pagar todos os débitos não passíveis de parcelamento;
– Pagar ou parcelar até 31 de outubro de 2007, os demais débitos.
4) Como parcelar os débitos?
Em até 120 parcelas
No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da L.C. nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas.
Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Em sendo o caso, deverão ser solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.
É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante Darf com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00.
As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
Em até 60 prestações
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser parcelados até 31 de outubro de 2007.
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, também poderão ser parcelados até 31 de outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha efetuado a opção pelo parcelamento em 120 prestações.
5) Porque a empresa não deve ir a uma Agência do INSS para resolver pendências de contribuições previdenciárias?
Ao INSS compete a concessão de benefícios e atendimento de contribuinte pessoa física. A prestação de serviços e atendimento de pessoa jurídica, no que se refere às contribuições previdenciárias, é executada pelas Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Existem unidades de atendimento da RFB que funcionam em prédio do INSS).
6) Os débitos da dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão incluídos no parcelamento efetuados no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br)?
Não. Para parcelar débitos da Dívida Ativa da União o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2007

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Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG