Diante da intensa cobrança da categoria à Diretoria do SINFFAZ, no tocante a imediata instauração de Comissão ordenada pelo Secretário de Fazenda senhor Leonardo Colombini para, em até 90 dias, tratar da proposta apresentada na reunião de 18 de janeiro último na CAMG, o sindicato vem esclarecer:
No dia 31 do mês passado, o Presidente do SINFFAZ, enviou e-mail (email Colombini 31.01.12) pedindo a intervenção do Secretário junto à SRE para que a formação da comissão em questão seja efetivada e os trabalhos e análises comecem imediatamente. O objetivo é que a conclusão ocorra antes do prazo determinado, sendo dado curso pela SRE à ordem do Secretário, ocorrendo dessa maneira, o cumprimento dos pontos assumidos com a categoria,
Essa cobrança intensa se baseia no enorme clima de insegurança e imenso sentimento de indignação vivido pela categoria frente à apropriação indébita do trabalho desenvolvido pelos Gestores nas AFs há várias décadas (atividade administrativa do lançamento do ITCD, IPVA, Taxas, AI’s de Omisso de Recolhimento e Declaração, e Termo de Autodenúncia – TA) e a invasão de suas atribuições elencadas no Anexo II da Lei 15464/05 (a exemplo da atividade de cobrança do crédito tributário, também desde sempre realizada nas AF’s pelos Gestores com alta qualidade e resultados positivos).
Tanto a apropriação indébita do trabalho do Gestor quanto a invasão de suas atribuições nos Decretos relativos a RITCD, RIPVA, o Decreto 45780 de 25/11/2011 e o PAFE 2012, que são instrumentos ardilosos da estratégia maquiavélica de retirada das atividades/competências dos Gestores/AF’s através de Decretos que falam mais que o CTN ao inovar, PAFE e até, pasmem, via Nota Técnica, a exemplo da Nota Técnica DOLT/SUTRI nº 005/2009 e devolução dessas mesmas atividades/competências aos Gestores através de Ordens de Serviço e da imposição dos Acordos de Trabalho, tudo isso para a consecução do único e final objetivo de exclusão do Gestor/TTE/Exator/Coletor da Administração Tributária de MG, transformando, na marra, esse cargo secular em apoio administrativo e mero auxiliar.
São ações da SRE, eivadas do viés do corporativismo que impera nessa Subsecretaria, em prejuízo dos Gestores Fazendários em absurdo e inadmissível atendimento às reivindicações do Sindifisco-MG contra uma categoria que não representa. Verifica-se abuso do poder sindical e desvio inaceitável dos deveres de todo sindicato e ainda, promove a luta fratricida, destruindo o clima organizacional e detonando o espírito de equipe tão necessário e vital a qualquer instituição. Inaceitável, sabendo que a Secretaria tem como principal missão promover a arrecadação de tributos, especificamente através dos cargos da Administração Tributária mineira (Gestores e Auditores Fiscais, ambos integrantes do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da SRE/SEF/MG, conforme estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei 15464/05), promover também a arrecadação essa essencial para que o governo possa realizar suas políticas públicas nas áreas fundamentais da educação, saúde, segurança, transporte público, infraestrutura, etc. Ou seja, ao prejudicar os Gestores Fazendários está sofrendo principalmente a sociedade mineira.
Depois de passados dez dias do envio do e-mail, supramencionado ao Secretário sem nenhuma resposta, estabeleceu-se na Diretoria do SINFFAZ, fundado receio de que esteja se repetindo o ocorrido com as Cartas dos Gestores ocupantes de Cargos Comissionados e de todos os Gestores dos cargos efetivos na ativa, nas quais os Gestores Comissionados propuseram e os efetivos reivindicaram o mesmo contido na proposta do SINFFAZ entregue ao Secretário na reunião do dia 18 de janeiro.
Tais cartas foram entregues pelos Gestores aos Superintendentes Regionais em outubro do ano passado. Elas foram encaminhadas para o Subsecretário da Receita, que em reunião com a Diretoria do SINFFAZ nesse mesmo mês de outubro/11, confirmou o recebimento das mesmas e até demonstrou posicionamento favorável de vários Superintendentes Regionais ao proposto pelos Chefes de AFs, seus Assessores, Gerentes de Área e Coordenadores e reivindicado por todos os Gestores de cargo efetivo. Já na reunião ocorrida no dia 18 de janeiro deste ano, o Subsecretário da Receita afirmou não ter recebido as cartas em comento para depois, diante da exibição do protocolo SIPRO comprovando seus encaminhamentos, voltar atrás e dizer que havia se esquecido de tal atitude e que as havia devolvido aos Superintendentes Regionais, isto é, sem mostrá-las e discuti-las com o Secretário de Fazenda. Naquele momento da reunião, entregamos as Cartas dos Gestores ao Secretário Leonardo Colombini, pois que as mesmas são inspiradoras e base da proposta do SINFFAZ a qual o Secretário de Fazenda ordenou ao Subsecretário da Receita a imediata instauração de uma Comissão de Estudos visando o implemento da proposta apresentada, asseverando a conclusão dos trabalhos dessa Comissão para, no máximo, em 90 dias.
A Diretoria do SINFFAZ e toda categoria estão estarrecidas com as ações do Subsecretário da Receita, com fartas provas documentais contra os Gestores Fazendários, atendendo prontamente, na elaboração de Decretos, PAFE, Ordens de Serviço, Acordos de Trabalho e até Nota Técnica, a pauta negativa de reivindicações do Sindifisco-MG contra uma categoria que esse sindicato não representa. Tudo com o objetivo único de exclusão do Gestor/TTE/Exator/Coletor da Administração Tributária de MG, denominada de maneira ultrapassada, equivocada e ardilosa de Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. Nosso estarrecimento advém dos seguintes questionamentos: como pode um Subsecretário da Receita, um Gestor Público administrar com tanta parcialidade? Como pode haver ações de uma Subsecretaria da Receita, contrárias a um dos quatro cargos da SEF, um dos dois cargos da Administração Tributária vinculados exclusivamente à SRE e o primeiro cargo criado no longínquo ano de 1896 na então Secretaria de Finanças e Negócios: o Coletor/Exator/AFA/ATA/ATF/TTE/Gestor Fazendário? Como pode um grupo de extremo viés corporativista almejar obstinadamente a transformação, na marra, do secular cargo de Gestor, em cargo de apoio administrativo e mero auxiliar? É realmente estarrecedor para não dizer inimaginável, inadmissível e absolutamente inaceitável!
Portanto, pelos fatos expostos acima, o Presidente do SINFFAZ, diante da grande possibilidade do e-mail enviado ao Secretário no dia 31 do mês passado, a exemplo do ocorrido com as cartas, não ter chegado ao seu destino, enviou, na data de ontem, novo e-mail (email Colombini 09.02.12) ratificando a mensagem encaminhada anteriormente e reiterando principalmente a reivindicação da Diretoria do SINFFAZ de que a Comissão tenha como integrantes Gestores com experiência e conhecimento das atividades desenvolvidas nas AF’s. A Diretoria do SINFFAZ está no aguardo da resposta do Secretário de Fazenda para poder tranquilizar a categoria, trazendo segurança e motivação para o cumprimento da sua missão de promover a arrecadação de tributos.
Ressaltamos ainda que a Diretoria do SINFFAZ e toda a categoria tem a mais absoluta confiança no cumprimento dos compromissos estabelecidos publicamente pelo Secretário de Fazenda na entrevista concedida a TV SINFFAZ ao final da última reunião de 18 de janeiro, contidos na fala do Dr. Colombini diretamente aos Gestores Fazendários (entrevista do Colombini do dia 18.01. à TV Sinffaz). Tal entrevista dá um sopro de esperança à categoria de ver o fim da apropriação indébita do seu trabalho e a invasão de suas atribuições, bem como a esconjuração do risco de exclusão da Administração Tributária e da remuneração incondizente ao regime de dedicação exclusiva, ao exercício de atividades essenciais ao funcionamento do Estado, às exigências de escolaridade para ingresso (nível superior) e promoção (pós-graduação), ao elevado nível de qualificação do Gestor, ao enorme grau de dificuldade do concurso público para Gestor Fazendário onde sobram as maiorias das vagas ofertadas e com o ditame de remuneração equânime decretado pelo Povo mineiro, através de seus representantes, os Deputados Estaduais e sancionado pelo Governador Aécio Neves, expresso no art. 33 da Lei 15464/05, o que torna a remuneração do Gestor Fazendário muito menor entre todas as remunerações dos cargos das Administrações Tributárias de todos os Estados da Federação, do Distrito Federal, da União (RFB) e de vários Municípios, inclusive de cidades mineiras, tais como Juiz de Fora, Uberlândia, Contagem.
Há que se ressaltar também a absoluta confiança da Diretoria do SINFFAZ e da categoria nas afirmações do Excelentíssimo Governador Antônio Augusto Junho Anastasia, em entrevista concedida à mídia em setembro de 2010, exaltando a elevada qualificação dos Gestores Fazendários, portadores de ótimas ideias e sugestões em privilégio do interesse público, garantindo a mais efetiva e maior participação do Gestor Fazendário no seu Governo-Gestão 2011/2014. (clique aqui para reprodução do áudio Anastasia).
Reiteramos as ações estabelecidas pela categoria na AGE de 19/01/2012 e da necessidade da mobilização e estado de alerta para que não se repitam ações da AA da SEF, principalmente da SRE contrárias aos Gestores, em absurdo atendimento as nefastas reivindicações do Sindifisco-MG.
Presidente do SINFFAZ
Diretoria do SINFFAZ