Fraudes em Empréstimos Consignados em Pagamento

O empréstimo consignado em pagamento é uma das modalidades de crédito destinado aos aposentados, pensionistas e servidores públicos, consistente em prestações que são descontadas nos vencimentos, proventos ou pensões.
 
Esse tipo de empréstimo tem se tornado muito comum, ora pela facilidade de concessão do crédito, ora pelas atraentes condições oferecidas, especialmente pelas taxas de juros mais baixas em relação a outros empréstimos bancários ofertados no mercado financeiro.
 
Os bancos e as instituições financeiras, por sua vez, ficam extremamente interessadas em celebrar tal tipo de empréstimo, já que podem descontar as parcelas do crédito concedido diretamente no contracheque do contratante, evitando a combatida inadimplência dos devedores.
 
Baseado nessa facilidade de realização do empréstimo e no baixíssimo índice de inadimplência, as financeiras, reiteradamente, tem perseguido servidores públicos, aposentados e pensionistas, apelando para todo o tipo de argumento a fim de que o empréstimo seja efetivado.
          
Em grande parte dos casos, idosos ou leigos, são induzidos a contração de empréstimos consignados, quais muitas vezes não tinham nem mesmo a necessidade e o desejo de contrair.
 
A questão, no entanto, fica ainda mais preocupante quando são aplicados golpes por instituições financeiras ou por terceiros de má-fé, que realizam a contratação fraudulenta de empréstimos consignados não requeridos em detrimento dos contratantes.
 
Em grande parte dos casos, as vítimas ficam sem o dinheiro emprestado e com uma enorme dívida. Isso porque os responsáveis pela fraude se apropriam do valor contratado, deixando às vítimas tão somente a dívida.
 
Recentemente, o Sinffaz presenciou, no seu cotidiano de trabalho, situações em que estelionatários entraram em contato, ou compareceram ao Sindicato, se passando por filiados, ou por seus familiares, para pedir informações ou requerer a desfiliação para o aumento da margem do crédito consignável.
 
Em todos os casos presenciados, o Sinffaz detectou, prontamente, a farsa, impedindo que qualquer prejuízo fosse causado aos seus filiados, pois seu corpo de funcionários age sempre em observância a regras procedimentais e formais antes de fornecer informações e executar pedidos de seus filiados.
 
E é em razão destas situações e de outras, que o Sinffaz alerta todos os seus representados, familiares ou amigos, quanto à necessidade de precaução e cuidado antes de se decidir por um empréstimo por consignação em pagamento.
 
Nada pode garantir a segurança do servidor se ele próprio não tomar certas precauções. Por isso, é necessário, antes de tudo, sopesar a necessidade de um empréstimo, pois o mesmo, ainda que por juros reduzidos, representarão cobranças mensais consideráveis.
 
Seguindo essa lógica, é indispensável verificar os bancos que fazem este serviço, pesquisar os valores de taxas mais favoráveis; ler com muito cuidado os contratos e quando esclarecido pela instituição que prestará o serviço, efetuar o empréstimo exigindo sempre o respeito pelo o que foi estipulado contratualmente.
 
São recomendações já conhecidas, mas são extremamente importantes, e por isso merece ser lembrado que ninguém, jamais, deve oferecer seu cartão ou a senha do banco a terceiros, devendo sempre preservar em sigilo as informações e dados pessoais, bem como exigir a identificação das pessoas que o estão atendendo.
 
Além disso, é imperioso lembrar que não é permitido aos bancos realizarem empréstimos consignados por telefone. Assim, em hipótese alguma, deverá ser aceito um empréstimo pelo telefone.
 
A concessão do crédito não poderá estar subordinada a qualquer outra operação bancária, o que equivale a dizer que o servidor, aposentado ou pensionista, não precisa aceitar outro tipo de serviço oferecido pela instituição bancária para realizar o empréstimo.
 
Nenhum contratante precisa abrir conta no banco onde está fazendo o empréstimo, já que o valor da prestação já vem descontado no contra-cheque e é repassado à instituição que deu o crédito.
 
O limite para realizar a consignação em pagamento é de 30% sobre a renda líquida mensal da aposentadoria/vencimentos/proventos do servidor, qualquer valor descontado acima deste limite será indevido, ainda que sobre outra denominação.
 
Nenhum valor que não esteja declarado no contrato, a título de taxas e comissões, para representantes de instituições, antes ou depois da contratação do empréstimo, poderá ser cobrado.
 
Na hipótese da ocorrência de desconto de empréstimo sem que tenha sido contratado, deverá ser feito contato imediato com o banco ou instituição financeira de crédito, responsável pelos descontos. O servidor prejudicado fará jus ao direito de ser restituído, paralelamente à obrigação do Banco de se responsabilizar pela prova da contratação do empréstimo, bem como por problemas decorrentes da falha do serviço.
 
O Sinffaz, sempre na luta pelos interesses da categoria dos servidores que representa, faz essa alerta na esperança de que seus filiados, em atividade, ou aposentados, não contratem empréstimos em seu prejuízo ou, sejam surpreendidos com contratos bancários fraudulentos.
 
                  
                                                  Departamento Jurídico – Sinffaz
 

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG