MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – GESTOR FAZENDÁRIO

1 – DESCRIÇÃO:

Trata-se de Mandado de Injunção Coletivo, impetrado em nome do SINFFAZFISCO, na condição de substituto processual, a favor dos servidores ocupantes do cargo de Gestor Fazendário, perante o Supremo Tribunal Federal.

O Mandado de Injunção visa declarar a omissão legislativa do Poder Executivo Federal na elaboração de norma regulamentadora do direito constitucional dos servidores públicos à aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, § 4º, II, da Constituição da República de 1988.

O §4º, inciso II e III do artigo 40 trata do direito à aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, bem como para aqueles que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física do servidor.

Nos termos das atividades especificadas no Anexo II.2, da Lei Estadual nº. 15.464/05, aos Gestores Fazendários compete o exercício das atividades de controle e fiscalização.

Assim, o Mandado de Injunção visa afastar a omissão legislativa no caso concreto para viabilizar aos Gestores Fazendários representados pelo SINFFAZFISCO, o direito de pleitear a aposentadoria especial em sede administrativa perante o Estado de Minas Gerais.

2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Como se trata de Mandado de Injunção Coletivo, não será necessário enviar documentação, haja vista tratar-se de ação coletiva, em que o SINFFAZFISCO figura como substituto processual dos seus representados.

3 – OUTRAS INFORMAÇÕES:

Para outras informações ou esclarecimentos, o filiado poderá enviar e-mail através do sisjur@sinffazfisco.org.br ou pelo telefone (31) 3226-8280.

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