Mantida compensação dos 11,98% a servidores do TRT da 2ª Região

Os servidores federais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, sediado em São Paulo, continuarão a receber o índice de 11,98% a título de compensação por perdas decorrentes da conversão de seus vencimentos em URV, na época da implementação do Plano Real.
A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Reclamação (RCL 5677) ajuizada pela União contra a decisão judicial da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo que beneficiou os servidores.
A Advocacia Geral da União afirma que a 21ª Vara Cível Federal desrespeitou decisão do Supremo sobre a matéria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1797, ao não limitar o reajuste a período determinado pelo STF.
Em 2000, ao analisar a ADI 1797, o STF decidiu que é devida aos servidores públicos a compensação dos 11,98% em virtude de perda monetária salarial na conversão da URV para o Real entre abril de 1994 a dezembro de 1996.
Mas, segundo Ellen Gracie, o Supremo retificou e complementou o entendimento firmado no julgamento da ADI 1797, “declarando o direito dos servidores do Poder Judiciário à incorporação dos 11,98%”.
A reclamação ainda será julgada em definitivo pelos ministros do Supremo.
Fonte: site STF, www.stf.gov.br, acesso em 06 de fevereiro de 2008.

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG