Notícias do "Minas Gerais"

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SIMÃO CIRINEU DIAS, MASP 668557-2, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA, MASP 668553-1, do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FAZENDA.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PEDRO MENEGUETTI, MASP 289972-2, do cargo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL da Secretaria de Estado de Fazenda.
nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA, MASP 668553-1 para o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e art. 32 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, PEDRO MENEGUETTI, MASP 289972-2 para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FAZENDA.
no uso de suas atribuições, designa PEDRO MENEGUETTI, Masp 289972-2 para responder pelo cargo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL da Secretaria de Estado de Fazenda.
 
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
 
RESOLUÇÃO Nº 4217, DE 13 DE MAIO DE 2010
Concede Progressão a servidores detentores de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, e a servidora, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, pertencente ao Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, SS 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e à servidora detentora do cargo de provimento efetivo de Oficial de Serviços Operacionais pertencente ao Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
 
ANEXO ÚNICO
 
 
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Superintendência de Recursos Humanos
 
PORTARIA CONJUNTA SPGF/SRH/STI Nº 021
DE 14 DE MAIO DE 2010.
Constitui Comissão para desenvolver estudo visando à elaboração e implementação da Pesquisa de Satisfação do Cliente Interno SEF com relação aos serviços prestados pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças, Recursos Humanos e de Tecnologia da Informação.
OS DIRETORES DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS/SPGF, RECURSOS HUMANOS/SRH E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/STI, resolvem:
Art. 1º – Fica constituída Comissão para desenvolver estudo visando à elaboração e implementação da Pesquisa de Satisfação do Cliente Interno/SEF com relação aos serviços prestados pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças, Recursos Humanos e de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Parágrafo Único – A comissão a que se refere este artigo será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Celeste Emília Krauss Guimarães – MASP: 339.852-6
II – Ana Cristina Costa – MASP: 339.272-7
III – Soraia Leal Costa – MASP: 668.804.-8
IV – Débora Muzzi – MASP: 290.426-6
V – Geraldo Gonçalves Boaventura – MASP: 262.244-7
Art. 3º – O Coordenador da Comissão convocará as reuniões necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, podendo, ainda, solicitar informações complementares às unidades e necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
Art. 4º – Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos até a data de 31.12.2010 com a implementação da pesquisa.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14de Maio de 2010.
Helenice Machado Mendes Rutkowski
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Paulo Márcio Bruno
Diretor da Superintendência de Recursos Humanos
Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra
Diretor da Superintendência de Tecnologia da Informação
14 – 72666 -X
 
 

 

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Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG