O Departamento Jurídico do Sinffaz vem prestar esclarecimentos sobre a o requerimento de exclusão Ipsemg-Saúde

Na ADI 3106 foi questionada a cobrança compulsória de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica, instituída no artigo 85 da lei complementar nº 64 do Estado de Minas Gerais. A obrigatoriedade desta contribuição para os servidores que não utilizam os serviços citados do Ipsemg foi considerada inconstitucional por violar o parágrafo 1º do artigo 149 da Constituição da República, uma vez que este não autorizou o custeio da saúde pelo servidor público, bem como não observou os comandos insertos nos artigos 195 e 198, §1º, da Carta Magna. Segundo estes, somente a União tem competência para instituir qualquer nova espécie de contribuição.
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3106, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “definidos no art. 79”, contida no artigo 85, caput, da Lei Complementar nº 64/2002, tanto em seu texto original quanto com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 70/2003.  O vocábulo “compulsoriamente”, inserido no § 4º do artigo 85 da LC 64/2002 e no § 5º do artigo 85 na redação dada pela LC 70/2003 também foi julgado inconstitucional.
 
Após este acontecimento, o Instituto da Previdência de Minas Gerais disponibilizou um formulário para que os servidores requeressem a exclusão do Ipsemg, como esperado. Porém, muitos se impressionaram com a última cláusula do formulário de exclusão, que preconiza:
 
“Caso, após desligar-se da assistência judiciária do IPSEMG, haja interesse em veicular-se novamente, a nova opção somente será permitida se houver o pagamento integral de todo o período de desligamento, desde a data da opção pelo desligamento até a data da opção da nova veiculação”.
 
O Departamento Jurídico do Sinffaz vem esclarecer que os filiados não devem temer a cláusula do desligamento. Ela não possui nenhum fundamento jurídico e é totalmente ilógico que seja cobrada contribuição para custeio saúde de servidores que não possuíam acesso aos serviços de assistência médica do Ipsemg ou mesmo se encontravam inscritos neste. Suspeita-se que ela seja uma tática do Ipsemg para evitar uma evasão em massa dos servidores.
 
Caso o Ipsemg opte por concluir a ameaça e realmente imponha esta taxa ilógica aos servidores, o Sinffaz irá disponibilizar AÇÃO JUDICIAL para os que se sentirem lesados com a medida. Iniciaremos um estudo detalhado sobre a questão para nos prevenirmos de eventualidades.
 
Cliquem no link abaixo para terem acesso ao Requerimento:
 
Requerimento Ipsemg
 
Por sempre se preocupar com os direitos e bem estar dos seus filiados, o Departamento Jurídico decidiu elaborar outro requerimento administrativo para que seja postulada a exclusão do Ipsemg. Neste foi suprimida a cláusula ilegal e que causou mal estar aos servidores. Este modelo será disponibilizado no site e deve ser o utilizado pelos filiados para a exclusão do Ipsemg.
 
Importante informar que o Ipsemg entende que após o protocolo do requerimento serão suspensos os serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar fornecidos. Caso haja uso indevido da prestação desses serviços, após o desligamento do servidor, haverá cobrança integral dos valores dos custos dos procedimentos realizados, conforme tabela aprovada pelo Conselho Deliberativo do Ipsemg.
 
Em relação aos filiados que possuem ação judicial em curso contra o Ipsemg, o Departamento Jurídico recomenda que façam o requerimento de exclusão que está disponibilizado no site. Como a maioria dos pedidos foi concedida mediante antecipação de tutela e não ocorreu o trânsito em julgado da sentença, os filiados, em tese, ainda não foram excluídos do IPSEMG saúde e devem protocolar o requerimento disponibilizado pelo Sinffaz para fazê-lo.
 
As ações judiciais de custeio saúde do Sinffaz possuem dois pedidos: a exclusão do Ipsemg-Saúde e a restituição dos valores descontados. A exclusão será concedida, a partir de agora, por via administrativa, ocorrendo a perda parcial de mérito da ação por um dos pedidos ser prontamente atendido. Mas, mesmo assim, no tocante à restituição dos valores confiscados, a ação dos filiados prosseguirá normalmente.
 
Para aqueles filiados que desejam a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, o Departamento Jurídico continuará a disponibilizar ação judicial. Esta continua sendo a disponibilizada no site do Ipsemg na parte de “Ações Judiciais – Custeio Saúde”.
 
O Departamento Jurídico fica a disposição para esclarecimentos dos filiados através do e-mail jurídico@sinffaz.org.br
 
Departamento Jurídico do Sinffaz
 

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG