Novas ações do Departamento do Jurídico do Sinffaz

O Departamento Jurídico do Sinffaz disponibiliza aos seus filiados, duas novas ações judiciais:
 
REVISÃO PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
 
1 – DESCRIÇÃO:
 
Ação destinada aos servidores aposentados por invalidez e pensionistas, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, visando à revisão dos proventos de aposentadoria por invalidez, que venham sendo pagos pela regra da proporcionalidade, ou seja, calculados pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, para que passem a ser pagos integralmente, com base na remuneração percebida na ativa.
 
Obs.: O ajuizamento de ação para os pensionistas ficará sujeita à análise do prazo prescricional e só será cabível para a pensão derivada de proventos de aposentadoria por invalidez permanente.
 
Para saber mais, clique em:
http://www.sinffaz.org.br/acoesjudiciais.php?page=&pagina=ler&id=24
 
 
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
 
 
1 – DESCRIÇÃO:
        
Ação Ordinária coletiva, em face do Estado de Minas Gerais e da União Federal, mediante a representação e/ou substituição processual, que visa a declaração da isenção do Imposto de Renda sobre os valores percebidos pelos filiados a título da gratificação de um terço de férias.
 
Para saber mais, clique em:
http://www.sinffaz.org.br/acoesjudiciais.php?page=&pagina=ler&id=25

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG