Novos filiados terão prazo para utilização do Departamento Jurídico

A 61ª Assembleia Geral Extraordinária do SINNFAZ, que ocorreu no dia 28 de março, na sede da Asseminas, teve entre suas decisões aprovadas a alteração no Regulamento do Departamento Jurídico do Sindicato.

A partir do dia 28 de julho, entram em vigor as alterações no regulamento, onde trata deste assunto, para dispor o seguinte, conforme ATA da 61ª Assembleia Geral Extraordinária: “Art. 3º – É responsabilidade do filiado: ii) estar em dia com suas contribuições e mensalidades há pelo menos doze meses, para utilização dos serviços do departamento jurídico da contratante, ou em caso de filiação em menor período, o filiado deverá recolher aos cofres do contratante o valor equivalente a 12 (doze) contribuições / mensalidades ou o valor que faltar para complementação deste valor mínimo desta participação. Parágrafo único: Na execução de ações judiciais coletivas, com trânsito em julgado antes da data de filiação, será devido pelo filiado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico individual decorrente da ação, pago ao SINFFAZ até 5 (cinco) dias após o recebimento dos respectivos valores.”

Essas decisões foram propostas e aprovadas para evitar a filiação e desfiliação por conveniência, assim como, para facilitar a inclusão dos pensionistas dos filiados falecidos.

O Departamento Jurídico do SINFFAZ conta com advogados renomados e tem mais de 300 ações em andamento.

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