Contribuinte poderá emitir o documento sem a necessidade de aguardar a análise da Unidade Fazendária
A Secretaria de Estado de Fazenda implementou uma novidade para contribuintes e servidores. Por meio do Decreto 47.909, publicado hoje (03) no Diário Oficial, a SEF disponibilizou a NFA-e – “Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa eletrônica”, pelo Siare, para produtores rurais pessoas físicas em tempo real, podendo ser emitida também fora do horário comercial e sem a necessidade de ter que aguardar a análise da Unidade Fazendária.
Segundo a nova norma, sindicatos, cooperativas, associações e leiloeiros também podem atuar como solicitantes da NFA-e para os produtores rurais pessoas físicas, desde que sejam autorizados previamente.
Só poderão emitir a NFA-e contribuintes ou respectivas entidades autorizadas por eles, que estejam inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física. O documento só poderá ser emitido por sindicato ou cooperativa da qual o produtor seja filiado.
Segundo a SEF, a nova funcionalidade vai proporcionar agilidade nas operações realizadas pelos produtores em leilões, otimização de processos, aumento da produtividade, emissão imediata da NFA-e, pagamento posterior do imposto – quando houver incidência – e maior controle financeiro.
A responsabilidade no preenchimento da tributação e o prazo para o recolhimento do ICMS, que antes era da análise da Administração Fazendária, passa a ser do produtor, que ficará impossibilitado de emitir novas notas até que seja cumprida a obrigação.
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