Dois projetos de lei foram analisados na manhã desta quarta-feira (17/9/08) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ambos receberam pareceres favoráveis. São os PLs 2.642/08, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 17,5%; e 2.101/08, do deputado Inácio Franco (PV), que dispõe sobre a destinação dos valores provenientes de multas de agressões ao meio ambiente. Os dois projetos tramitam em 1º turno e estão prontos para apreciação do Plenário.
Pelo PL 2.642/08, o aumento de 17,5% no valor do padrão de vencimento PJ-01 será em duas etapas: 10% em janeiro e 7,5% em julho de 2009. O PJ-01 passa de R$ 628,52 para R$ 691,37 em janeiro e R$ 738,51 em julho de 2009. O parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) é pela aprovação do projeto em sua forma original, com a rejeição da emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Tal emenda tinha como objetivo suprimir o artigo 3º do projeto, que estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da futura lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Judiciário. A CCJ alegou que essa previsão já é matéria constante daquela lei orçamentária. Já a FFO considerou pertinente manter o artigo, para dar mais clareza ao texto.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o impacto financeiro e orçamentário do reajuste será de R$ 180 milhões, sendo R$ 100 milhões para cumprir a primeira fase do reajuste e R$ 80 milhões para a segunda. O TJMG informou ainda que a despesa de janeiro já está contida na proposta orçamentária e a de julho será equacionada na medida do crescimento esperado para a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado em 2009.
O Tribunal conta atualmente com 20.653 servidores, sendo 13.793 efetivos, 2.438 de recrutamento amplo e função pública, além de 3.403 inativos e pensionistas e 1.019 membros do Poder Judiciário. O Judiciário informou ainda que sua despesa com pessoal é de 5,02% da RCL, dentro, portanto, do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 5,61%.
Projeto determina transferência de parte de multas para municípios
O PL 2.101/08 determina que seja repartida com os municípios parte dos valores arrecadados pelo Estado com as multas aplicadas na área ambiental, vinculando sua aplicação à criação e manutenção de projetos que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. O objetivo, de acordo com o autor, deputado Inácio Franco, é evitar uma aplicação aleatória e desigual dos recursos, que devem ser destinados à recuperação de áreas degradadas.
O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma substitutivo no 1, da CCJ, com as emendas no 1 e 2, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. O substitutivo determina que a transferência seja de no mínimo 50% da receita arrecadada com as multas ao município onde se tenha dado o fato, e de forma gradual em três anos. Já as emendas da Comissão de Meio Ambiente estabelecem mais controle sobre a aplicação dos recursos. Por essas emendas, os municípios beneficiados ficam obrigados a enviar relatório anual à Secretaria de Estado de Meio Ambiente até o último dia útil do mês subseqüente ao do recolhimento das multas.
Requerimento – A FFO aprovou ainda um requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), para que a Secretaria de Estado de Educação envie informações sobre a previsão de implantação do piso remuneratório dos servidores e seu impacto sobre o orçamento estadual. O deputado lembra que o piso foi instituído pela Lei 17.006, de 2007, com o valor de R$ 850,00, mas ainda não entrou em vigor. Ele destacou ainda o descumprimento da Lei Federal 11.738, de 2008, que estabeleceu um piso para o magistério de R$ 950,00.
Retirado de pauta – O PL 1.426/07, do deputado Paulo Guedes (PT), foi retirado de pauta, a pedido do relator, deputado Lafayette de Andrada.
Presenças – Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Lafayette de Andrada (PSDB).
Fonte: Informativo Eletrônico da Assembléia Legislativa de Minas Gerais