Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso Nacional

Plenário do Senado Federal durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que "Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias". rrEm posição de respeito, parlamentares acompanham execução do Hino Nacional do Brasil. rrMesa: rlíder do governo no Senado Federal, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE); r1º secretário do Senado Federal, senador Sérgio Petecão (PSD-AC); rvice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); rpresidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ); rpresidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); r2º secretário do Senado Federal, senador Eduardo Gomes (MDB-TO); r2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Luciano Bivar (PSL-PE); rrelator da PEC 6/2019 na Câmara dos Deputados, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP); rrelator da PEC 6/2019 no Senado Federal, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).rrFoto: Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a Reforma da Previdência. Com exceção das mudanças nas alíquotas, que têm um prazo de 90 dias para entrarem em vigor, as novas regras para aposentadoria passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.

As mudanças aprovadas valem para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos federais e prevê regras diferenciadas para professores e policiais. De maneira geral, a Emenda à Constituição nº 103 de 2019 (PEC 06/2019) fixa a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, extingue a aposentadoria apenas por idade, estabelece novas regras de transição para diferentes situações, entre outras alterações.

A Drª. Sarah Campos, Mestre em Direito pela UFMG e Coordenadora do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG, elaborou um material explicando o que muda para os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, com a promulgação da Reforma da Previdência. Clique aqui para visualizar.

Aprovada em primeiro turno pelo Senado Federal, a PEC paralela 133/2019 prevê a possibilidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal aderirem às regras dos servidores federais. 

Para adotar as mesmas regras previstas para os servidores da União, estados e municípios deverão aprovar uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Municípios que não apresentarem projeto estarão incluídos nas regras que os estados decidirem.

O Sinfazfisco-MG, juntamente com a FEBRAFISCO, a CONACATE e a PÚBLICA – Central do Servidor, estão acompanhando de perto todas as discussões sobre a Reforma da Previdência, principalmente no que se refere aos servidores públicos estaduais, no intuito de minimizar ao máximo os impactos destas decisões.

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