Considerando que até a presente data não foi dada nenhuma resposta ao ofício Sinffaz 023/2014, de 15 de março do corrente ano e tão pouco ao e-mail enviado em 11 de abril, foi enviado ofício 047/2014 datado de 15 de abril, reproduzido abaixo.
No supramencionado ofício é reiterado o pedido de reunião com o Secretário Leonardo Colombini para tratar dos seguintes assuntos inerentes as categorias que o Sinffaz representa:
–Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4647 que foi publicada, no sábado (8), no jornal Minas Gerais, que divulgou o índice de correção da GEPI;
–Entrega da Carta de Minas Gerais, elaborada no II CONSAT – Congresso dos Servidores da Administração Tributária de MG, ocorrido em dezembro de 2013 no Hotel Resort Tauá Caeté;
–Entrega do Projeto “Casa do Município Mineiro na Europa”;
–Entrega do Parecer sobre o lançamento tributário em MG, elaborado pelos Professores Doutores Hugo de Brito Machado e Hugo de Brito Machado Segundo;
–Apresentação das propostas das categorias que representa para pacificação e profissionalização da SEF/MG.
Ressaltamos que além da absurda blindagem imposta ao Sinffaz e aos Gestores Fiscais pela SEF, ocorre também a inaceitável situação em que representantes do Sindifisco-MG e Sindpúblicos são recebidos e se reúnem com a cúpula da SEF para tratar de questões relativas as atribuições, GEPI e revisão da lei de regência de carreira (Lei 15464/2005) afetas ao Gestor Fazendário, cargo que não representam.
Os Gestores Fazendários do Grupo de Fiscalização e Arrecadação Tributárias da Subsecretaria da Receita Estadual, isto é, ocupantes do cargo integrante da Administração Tributária de Minas Gerais – Fisco Mineiro – e a Diretoria do Sinffaz apelam ao Governador Alberto Pinto Coelho que interceda junto ao Secretário Colombini no sentido de que ele receba a categoria e a Diretoria do Sinffaz, em nome do princípio da isonomia devido aos cargos da SEF e aos Sindicatos que os representam.
Essa situação de inobservância do tratamento isonômico às categorias e de tratamento desrespeitoso com os Gestores do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação e de total desprezo com essa categoria de elevada importância na história da SEF, bem como de extremada competência, qualidade e compromisso com a governabilidade e o interesse público, submetida ao regime de dedicação exclusiva por desempenhar atividades essenciais ao funcionamento do Estado e tendo a missão de promover a arrecadação através do dever indeclinável da atividade administrativa do lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, foi denunciada em matéria veiculada no site do Sinffaz no dia 24 de março deste ano.
Clique no link abaixo e reveja a matéria que constata o desprezo do Secretário com a categoria.