O governo enviou à Coordenação Intersindical simulação dos recursos que poderão ser aplicados na Política Remuneratória em 2007, após a bancada da minoria ter apresentado um documento com estudo sobre o projeto.
Simulação elaborada pelo governo:
A proposta define a forma de cálculo do limite de recursos a ser aplicado nos mecanismos da política remuneratória, em cada exercício. Esse limite será calculado na forma abaixo:
1)- Calcula-se a variação percentual nominal da arrecadação de ICMS principal entre os dois anos anteriores à aplicação dos mecanismos da política remuneratória;
2)- Calcula-se a variação percentual nominal da despesa com pessoal, desconsiderando o crescimento vegetativo, entre os dois anos anteriores à aplicação dos mecanismos da política remuneratória;
3)- Calcula-se a diferença entre a variação percentual nominal da arrecadação de ICMS principal e a variação percentual nominal da despesa com pessoal.
O limite de recursos a ser aplicado nos mecanismos da política remuneratória, em cada exercício, será obtido por meio da incidência do percentual encontrado no item 3 sobre a despesa com pessoal do exercício imediatamente anterior àquele em que ocorrerá a aplicação dos mecanismos da política remuneratória.
Ressalta-se que os valores utilizados nos itens 1 e 2, para ICMS e Despesas com Pessoal, são os constantes no Balanço Geral do Estado, sendo que o conceito da Despesa com Pessoal é o previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um exemplo hipotético para o ano de 2007 está representado na tabela que segue na notícia.
Seguindo o nosso exemplo, para se encontrar o limite de recursos a ser aplicado nos mecanismos da política remuneratória em 2007, o primeiro passo é calcular a variação percentual nominal da arrecadação de ICMS principal em 2006. De acordo com a simulação acima, ao dividir o valor de 2006, R$ 1.200,00 pelo valor de 2005, R$ 1.000,00, encontra-se um crescimento de 20%.
O segundo passo é calcular a variação percentual nominal da despesa com pessoal, desconsiderando o crescimento vegetativo, que nesta simulação foi fixado em 1,75%. Caso não fosse necessário desconsiderar o crescimento vegetativo, bastaria dividir R$ 510,00 por R$ 450,00, encontrando-se 13,33%. No entanto, como é previsto na lei o expurgo desse crescimento, deve-se subtrair 1,75% dos 13,33%, encontrando-se assim, uma variação de 11,58%.
O terceiro passo consiste em calcular a diferença entre a variação percentual nominal da arrecadação de ICMS principal e a variação percentual nominal da Despesa com Pessoal. De acordo com os cálculos acima, que mostram que o ICMS variou em 20% e a despesa com pessoal 11,38%, essa diferença é de 8,42%.
Multiplicando-se a diferença encontrada no terceiro passo, que foi de 8,42%, pela despesa de pessoal do exercício imediatamente anterior, nesse caso a de 2006, que foi de R$ 510,00, encontra-se o limite de recursos a ser aplicado nos mecanismos da política remuneratória. De acordo com os dados acima, esse limite será de R$ 42,94.
Portanto, a despesa de pessoal para o ano de 2007 pode chegar a R$ 552,94, que é a soma do valor da despesa com pessoal de 2006 acrescido do limite de recursos a ser aplicado nos mecanismos da política remuneratória em 2007, que é R$ 42,94. Isso é o mesmo que dizer que a despesa de pessoal pode crescer até o limite de 8,42% no ano de 2007, além do crescimento vegetativo.
De acordo com a mensagem enviada pelo governador, a distribuição dos recursos, a cada exercício, será estabelecida levando-se em consideração os seguintes mecanismos à política remuneratória: concessão do Adicional de Desempenho; revisão geral anual dos valores da remuneração dos servidores públicos e dos militares; reajuste do vencimento básico de cargos, dos valores das funções, dos valores das gratificações ou dos proventos de aposentadoria; o reposicionamento na forma da lei; a progressão e promoção do servidor; e a aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional.
Também devem ser observados os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como as duas condições para aplicação da política, que são: i) o resultado fiscal positivo no exercício anterior ao que se dará a aplicação dos mecanismos da política remuneratória; e ii) o aumento ou manutenção no índice do fator de produtividade do Poder Executivo também no exercício anterior ao que se dará a aplicação dos mecanismos da política remuneratória.