Servidor que pega empréstimo bancário por meio de sindicato tem de reclamar juros com a instituição bancário e não com a entidade sindical. O entendimento é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram recurso de uma servidora pública contra a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs). Cabe recurso.
A servidora pública ajuizou ação contra a Fessergs para revisar os juros de seu empréstimo e suspender o desconto na folha de pagamento. A primeira instância acolheu o pedido e determinou a redução dos juros remuneratórios para 1,41% ao mês. A Fessergs apelou da sentença. Alegou ilegitimidade passiva no processo.
O desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, considerou que o sindicato apenas facilitou a negociação do empréstimo entre a servidora e a financeira. Dessa forma, a ação deve ser ajuizada exclusivamente contra o banco.
A Fessergs tem legitimidade para estar no pólo passivo em relação à pretensão de suspensão dos descontos feitos diretamente na folha de pagamento da demandante. Os mesmos são repassados à Federação, que os encaminha à instituição financeira. É o sistema de consignações, esclareceu o relator.
Acompanharam o voto os desembargadores Guinther Spode e Mário José Gomes Pereira.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2007