O Sinfazfisco-MG, por meio do seu Departamento Jurídico, coordenado pela Dra. Sarah Campos, apresentou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a União, solicitando que seja determinada a imediata suspensão dos pagamentos dos juros e encargos da dívida pública e o redirecionamento desses recursos exclusivamente para adoção de políticas públicas relacionadas ao controle da pandemia provocada pela COVID-19, enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil.
Uma das justificativas para a solicitação é a rápida expansão da doença, que vem colocando o sistema de saúde sob tensão, com grande dificuldade de compra de insumos e equipamentos de hospitais para atender as demandas por CTI’s. Além disso, medidas econômicas são necessárias para proteger os empregos e a renda dos brasileiros.
A ação civil pública proposta pelo Sinfazfisco-MG, enquanto representante de servidores que integram a Administração Tributária, categoria que conhece profundamente o orçamento brasileiro, revela que a previsão orçamentária para 2020 destinada ao pagamento de juros e encargos da dívida pública é muito superior do que os esforços financeiros realizados pela União para a superação da pandemia.
Em fevereiro de 2020, a dotação orçamentária da União para o pagamento de juros e encargos da dívida foi de R$ 410 bilhões. Em contrapartida, de acordo com o próprio Governo Federal, foram previstos até agora R$ 256,5 bilhões para o combate à COVID-19, sendo que apenas R$ 56,51 bilhões foram efetivamente pagos.
O Sinfazfisco-MG não quer com esta ação sugerir o não pagamento da dívida pública, pelo contrário, propõe apenas a suspensão do pagamento dos juros e encargos da dívida (custos de rolagem da dívida) durante a calamidade pública e ressalta que este dinheiro é um recurso gerado com pagamento de tributos pela própria população brasileira.
Países como Estados Unidos e Argentina já tomaram medidas semelhantes à proposta do Sinfazfisco-MG, limitando juros e/ou adiando pagamento da dívida pública, para dar enfoque na saúde e na sobrevivência financeira de seus habitantes. É importante frisar que a manutenção do pagamento dos juros e encargos da dívida pública brasileira durante a pandemia interessa apenas aos detentores de grandes fortunas e ao mercado financeiro. Não é justo que apenas o capital produtivo, especialmente as empresas de médio e pequeno porte, que movimentam o comércio e a indústria gerando empregos, e os trabalhadores, suportem os encargos dessa dura crise.
Até que se supere os graves efeitos na saúde pública e economia provocados pela pandemia da COVID-19, o Sinfazfisco-MG entende que devem ser priorizadas as ações em prol da coletividade e aguarda por uma decisão neste sentido na ação proposta.
A ação tramita na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.
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