STF suspende ganhos de servidores paulistas acima do teto constitucional

Por decisão da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Ellen Gracie, foi suspensa (STA nº 140) a execução de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que garantia a manutenção de verbas que superavam o teto constitucional previsto para servidores públicos.
 
O estado alegou ser da competência do STF a análise do pedido de suspensão, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. Sustentou ainda a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à economia pública, porque o acórdão viola dispositivos da Constituição Federal e, caso fosse cumprido, a Fazenda estadual teria um gasto suplementar de R$ 716.625 milhões por ano caso tivesse de cumprir todas as decisões proferidas no mesmo sentido do que foi determinado no acórdão atacado.
 
A Ministra Ellen Gracie deferiu o pedido de suspensão por entender demonstrada a grave lesão à ordem pública, porque “o acórdão impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional”. Também foi demonstrada a ocorrência de grave lesão à economia pública, pois as despesas em questão poderão comprometer a execução orçamentária estadual. Finalmente a presidente do STF ressaltou que a manutenção da decisão do TJSP poderá ocasionar o denominado “efeito multiplicador”, pois existem outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos autores.

Fonte: STF
http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?tip=UN&param=&CODIGO=238602 Acesso em 07.08.2007

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG