Bruno Marques
O governo adiou de amanhã para 20 de agosto a entrada em vigor do Simples Nacional. Um dos motivos para o adiamento é que, mesmo com as alterações aprovadas pelo Congresso, permanece a desinformação e o risco de aumento da carga de impostos para segmentos de prestação de serviços, além de perda de vantagens. Além dos vetos já negociados com o Parlamento, outros pontos aprovados podem ser negados pelo Palácio do Planalto. O comitê gestor vai oficializar hoje ou amanhã a nova prorrogação.
O novo regime, previsto pela Lei Complementar (LC) nº 123/06, unificará os principais tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que são tributados nos âmbitos estadual e municipal, respectivamente.
Também chamado de Supersimples pelos criadores do modelo tributário e de “Supercomplicado” pelos críticos, o Simples Nacional precisou da elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/07 – aprovado no último dia 6 pelo Congresso e à espera da sanção presidencial- para eliminar distorções e dúvidas a respeito de como a legislação deve ser interpretada.
Para especialistas, entre os principais entraves que serão causados pelo Simples Nacional em Minas Gerais estão o impedimento do repasse dos créditos tributários gerados pelo ICMS para os clientes das MPEs; o aumento da tributação para alguns segmentos, sobretudo os prestadores de serviços (incluídos no anexo V); e o término dos benefícios previstos pelo Simples Minas (modelo estadual que foi extinto com a unificação dos tributos).
A impossibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional fornecerem créditos de ICMS aos clientes é inconstitucional, na opinião do advogado tributarista Fábio Junqueira de Carvalho, sócio do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel& Brito Advogados e Consultores.
De acordo com ele, a lei não permite o repasse, pois entende que as MPEs não pagam o tributo e, portanto, não poderiam repassá-lo. No entanto, Carvalho afirma que este entendimento fere o princípio da nãocumulatividade, pois as micro e pequenas empresas não deixam de pagar o ICMS, apenas o recolhem de uma forma diferenciada.
Inadimplência – “Cerca de 80% das MPEs que optaram pelo Simples Nacional (cerca de 3,1 milhões até a tarde de ontem) possuíam débitos tributários. Se o repasse dos créditos do ICMS continuar proibido, o que reduzirá a margem das empresas pois os clientes exigirão o desconto em substituição ao crédito, acredito que este cenário de inadimplência dos tributos se repetirá daqui a dois ou três anos”, afirmou.
O consultor de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional), André Silva Spínola, lamenta que o governo do Estado não manterá os benefícios previstos pelo SimplesMinas. “A legislação permite que os estados possammanter a isenção ou redução de alíquotas, como era o caso do Simples Minas. No entanto, o governo mineiro, que sempre se mostrou audacioso, simplesmente extinguiu o regime tributário, impedindo que as micro e pequenas empresas tivessem uma redução ainda maior da carga tributária”, disse.
Para o sócio da Pricewaterhouse- Coopers em Minas Gerais, Sílvio Ricardo de Carvalho, a principal vantagem proporcionada pelo Simples Nacional às micro e pequenas empresas será a redução da burocracia, a partir do estabelecimento de uma tarifa única para os principais tributos. Todavia, na opinião de Carvalho, a diminuição da carga tributária deverá ser analisada isoladamente para cada setor ou, até mesmo, para cada empresa. “De uma forma geral, as empresas têm comprado a idéia do Supersimples. No entanto, a redução da carga tributária não será o principal benefício fornecido para asMPEs, infelizmente”, comentou.