A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu (SS 3225) decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que determinaram a incorporação, em salários de servidores públicos do estado, de gratificações pagas pelo exercício de cargos de confiança.
Os servidores obtiveram decisões favoráveis por meio de mandados de segurança em que argumentam que, a partir de abril de 1999, as gratificações foram transformadas em vantagem pessoal. Por isso, eles teriam direito adquirido a recebê-las.
A ministra Ellen Gracie acolheu os argumentos do governo do Amazonas ao deferir a liminar e suspender as decisões do TJ-AM. Segundo ela, a incorporação do valor da gratificação aos salários dos servidores, antes da decisão final da controvérsia jurídica, representa grave lesão à ordem pública.
Outro problema apontado pelo governo do Amazonas foi o de falta de previsão orçamentária, o que comprometeria a execução do orçamento estadual. Ellen Gracie disse que esse fato demonstra a grave lesão à economia pública que a decisão do tribunal amazonense pode causar.
A ministra alertou, ainda, para o possível efeito multiplicador da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos impetrantes [dos mandados de segurança].
Fonte: site www.stf.gov.br, acesso em 23 de maio de 2007.