Tergiversando! Secretário responde Abaixo-Assinado da categoria

Na última AGE dos servidores do Fisco, realizada no dia 27 de março de 2015 pelo SINFFAZFisco, a indignação tomou conta da categoria, que ao final definiu por enviar um abaixo-assinado dirigido ao Secretário Bicalho, elencando diversos problemas vividos pelos Gestores Fazendários do Fisco na SEF/MG.

O SINFFAZFisco, cumprindo a designação da categoria, fez chegar o abaixo-assinado ao Gabinete do Secretário. Por sua vez, o Secretário Bicalho demonstrou que ao menos leu o abaixo-assinado, mas para espanto do SINFFAZFisco e de toda categoria fiscal da SEF, encaminhou resposta evasiva e tratou a indignação da categoria como se fosse uma “bobagem”, como bem gostava de dizer nosso ex-Secretário-Adjunto Pedro Meneguetti, quando recebia nossas reinvindicações. Para o SINFFAZFisco, não há outra palavra para classificar a resposta do Sr. Secretário Bicalho senão “tergiversação”, que vem a ser:

v.i. Utilizar vários pretextos, subterfúgios, desculpas; fazer rodeios; evitar afirmações claras: nunca diz nada claramente porque só sabe tergiversar.

Virar no sentido contrário, de costas: recebeu todas as ofensas sem tergiversar. (Etm. do latim: tergiversare). Fonte: http://www.dicio.com.br/tergiversar/

 No abaixo-assinado encaminhado ao Secretário, a categoria afirma que na SEF/MG campeia o “assédio moral individual e coletivo” aos ocupantes e ao próprio cargo de GEFAZ, e que a despeito das denúncias feitas pelo SINFFAZFisco, as tais nunca são apuradas pela SEF. No abaixo-assinado, a categoria elencou cinco situações já conhecidas, mas que absurdamente não são levadas a sério. Quanto a isso assim se manifestou o Secretário:

1) ASSÉDIO MORAL DE UBERLÂNDIA: O absurdo caso de assédio moral de Uberlândia, onde o Diretor Regional do SINFFAZFisco foi perseguido pela Srª. Mara Cruvinel, Delegada Fiscal, que queria obrigá-lo a trabalhar de “estafeta” e fora das suas atividades típicas de Estado nunca foi apurado. Denunciado o caso pelo SINFFAZFisco, o Superintendente Regional da época, ao invés de mandar apurar o caso e punir a assediadora, fez o contrário. Sem sequer apurar nada, puniu o assediado, além de ter usurpado a atribuição do próprio Secretário, removendo ex-offício o servidor da DF para a AF, sem sua vontade ou aquiescência.

Quanto a isso, o Senhor Secretário informa que a denúncia “encontra-se em análise pelos setores competentes deste órgão, à qual será fornecida solução apropriada, observadas as normas existentes sobre a matéria”.

A resposta do Sr. Secretário mostra exatamente o que o SINFFAZFisco sempre reclama, a tentativa da SEF de escorregar, esquivar-se da denúncia e tratar como um caso isolado, de menos importância e que será solucionado. Porém, na prática, a SEF não adota quaisquer medidas efetivas. Até mesmo em relação à OS “ilegal” emitida por uma autoridade não competente (SRF), que removeu ex-officio um Diretor Sindical, ainda não foi revogada e o assediado continua sofrendo os efeitos da punição arbitrária, já a autoridade assediadora continua no mesmo lugar.

Realmente não é desta forma que se espera que uma “Lei Complementar”, como a do assédio moral, seja tratada. E é bem por isso que tais problemas na SEF nunca cessam, dada a quase certeza da impunidade pelos assediadores de plantão.

2) CENSURA DE E-MAILS DO SINFFAZFisco: Depois de censurar a comunicação do Sindicato com a Administração da Secretaria da qual representa seus servidores, a SEF alega “questão de segurança”. Seria cômico se não fosse trágico! Quer dizer que a SEF entende que é “inseguro” permitir o recebimento de e-mails do Sindicato que representa seus funcionários? Realmente o SINFFAZFisco esperava uma justificativa melhor. Classificar o Sindicato de seus servidores como uma “ameaça virtual” é no mínimo uma grave ofensa à categoria. Na verdade, isso apenas esconde o real motivo de tal bloqueio, que é perseguir o SINFFAZFisco e seus Dirigentes, retaliando a entidade com atitudes mesquinhas como essa de proibir o contato com seus filiados e a própria Administração, o que resulta numa verdadeira atitude “antissindical”, vedada pela Constituição Federal.

O SINFFAZFisco não tem palavras para expressar o tamanho da ofensa da categoria em receber como resposta que seu Sindicato representa uma “ameaça virtual” para os servidores, e seria um absurdo ainda maior, que o SINFFAZFisco é ameaça para a SEF, a única Secretaria com o qual possui relacionamento, já que as demais Secretarias do Estado, inclusive a própria Governadoria, não bloqueiam os e-mails do SINFFAZFisco. Ou seja, este Sindicato só é “ameaça virtual” para a SEF, justamente a Secretaria que lhe deve em reciprocidade, respeito e consideração.

A STI, na tentativa de justificar a censura aos e-mails do SINFFAZFisco, alega dois motivos inaceitáveis. Primeiro utiliza um dispositivo do Decreto de Segurança que trata do “envio” de mensagens, e não “recebimento”, como se fossem a mesma coisa. Depois utiliza um dispositivo que trata do armazenamento de mensagens de “conteúdo sindical” como proibida. Ora, como se “todas” as mensagens do SINFFAZFisco tivessem conteúdo Sindical! Somente pelo fato de originar-se do SINFFAZFisco não quer dizer que possui conteúdo sindical. Aliás, a maioria delas quer tratar de assuntos de interesse da categoria com a ADMINISTRAÇÃO, o que vem sendo absurdamente impedido. Isso não é explicação aceitável! Veja o teor total da “justificativa” da STI para a censura dos E-MAILS do SINFFAZFisco AQUI.

3) MURO DE BERLIM DE POÇOS DE CALDAS: Mais uma vez a SEF sai pela tangente e trata o absurdo caso de “assédio moral” ao CARGO DE GEFAZ, cometido pelo Delegado Fiscal de Poços de Caldas, como um assunto de “layout”! Pasmem! Ora, ora! Como é possível tratar uma gravíssima denúncia dessas como um caso de “disposição de mesas”? A criatividade dos Dirigentes da SEF para escapar das atrocidades que cometem contra o cargo de GEFAZ realmente não tem limites. É realmente uma pena que o Secretário Bicalho mal acaba de chegar e já comprou as versões fantasiosas que há anos vem sendo contadas pelos Dirigentes da SEF para amoitar o “assédio moral” e a perseguição tenaz ao cargo de GEFAZ.

4) SEGREGAÇÃO DE COMISSIONADOS GEFAZ EM REUNIÕES DA ADMINISTRAÇÃO: O Senhor Secretário aduz que o SINFFAZFisco não traz uma situação específica e que fala apenas em tese, não podendo apurar-se que tais reuniões não se tratavam de matérias que “alcançava apenas atribuições relativas a esse segundo grupo de comissionados” (AFRE). O pior, é que mesmo não havendo situação específica descrita, o Senhor Secretário deixa a porta aberta para entendimento de que é possível segregar comissionados GEFAZ de AFRE, caso a Administração entenda que o assunto seja pertinente somente ao cargo de AFRE. Aí se pergunta: Como pode a Administração que é UNA, admitir a existência de assuntos de seu interesse a ser tratado somente por um dos cargos do FISCO Mineiro?

Senhor Secretário, é exatamente essa visão que o SINFFAZFisco combate, ou seja, de que exista assuntos na SEF que o GEFAZ “não deva participar”. Como pode isso Senhor Secretário? O GEFAZ é uma carreira pertencente ao FISCO MINEIRO há quase 120 ANOS, típica de ESTADO, exerce atividades precipuamente na SRE e não há nada na SEF que não seja de seu interesse ou que o interesse do Estado dispense sua participação!

O único motivo que justificaria segregar GEFAZ de reuniões na SEF, é exatamente o uso delas para maquinar e planejar ações contra o CARGO e que o interesse público não admitiria, qual seja “utilizar cargo público para defesa de interesses próprios”, beirando a prevaricação.

Senhor Secretário, o reconhecimento de V. Exa. de que pode haver segregação de comissionados GEFAZ de reuniões da ADMINISTRAÇÃO causa ESPANTO generalizado na categoria, e não poderia trazer maior decepção ao SINFFAZFisco, porquanto, recebe de um Dirigente maior a resposta de que os assediadores podem continuar a promover o “apartheid funcional” na SEF, e que tratar de assuntos de interesse corporativos em reuniões da Administração será admitido e tolerado.

Senhor Secretário, o SINFFAZFisco agradece a resposta, mas se sente absurdamente descontente com seu teor, e lamenta que a mesma não tenha sido levada à sério por essa Administração, da mesma forma como também levava a Administração fascista do governo anterior.

Por isso que o SINFFAZFisco alertava que mudar seis por meia-dúzia não ia alterar o clima organizacional da SEF, tampouco o ânimo dos servidores do Fisco em buscar o incremento da receita para atender os interesses maiores do Estado. O remédio amargo dado aos Gestores do Fisco pela AA da SEF possui efeitos colaterais terríveis, e se não matar o doente, dificilmente salvará o Fisco Mineiro.

Para saber mais:

Veja o teor do abaixo-assinado da categoria AQUI.

Veja a resposta do Senhor Secretário AQUI.

A DIRETORIA

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