No último dia 28 de novembro, no Espaço Cultural ASSEMINAS, estiveram reunidos os Chefes de Administração Fazendárias e Gerentes de Área, ocasião em que o Dr. Sérgio Antonoff esclareceu sobre o direito de opção contido na Lei de Carreira GEFAZ/AFRE (Lei nº 15.464/05) e Lei 16.190/06. O advogado informou também, que este direito tem que ser manejado até o dia 20 de dezembro de 2006 e as conseqüências em fazê-lo ou não.
1) A opção dada pela lei diz respeito apenas à possibilidade do servidor, atualmente enquadrado como GEFAZ, fazer opção em permanecer na antiga carreira, Lei 6762/75. Se o servidor quiser fazê-lo terá vários prejuízos imediatos, especialmente:
1.1) redução da atual remuneração, uma vez que o aumento previsto na Lei 16190/06 é destinado aos que aceitarem o enquadramento proposto pelo Governo Estadual;
1.2) obstrução ao desempenho dos atuais cargos em comissão uma vez que a Lei 15.464/05 registrou que os cargos em comissão vinculados a Tributação, Fiscalização e Arrecadação só podem ser exercidos por servidores pertencentes à nova carreira: GEFAZ ou AFRE;
1.3) A carreira da Lei 6762/75, por estar em extinção, provavelmente não terá uma política salarial específica, ficando seus ocupantes sujeitos apenas aos aumentos gerais de servidores públicos;
2) A inércia do servidor, ou seja, se você, GEFAZ, não fizer qualquer manifestação até o dia 20 de dezembro, permanecerá enquadrado na nova carreira.
Após estas ponderações o Dr. Sérgio Antonoff explicou que entre os dois caminhos apontados pela Lei 15.464/05 e Lei 16190/06 não há dúvidas que a opção que traz menos prejuízos é o não manejo da opção legal, ou seja, aceitação tácita, pela inércia, em permanecer no enquadramento proposto pelo Governo Estadual.
Entretanto, tal caminho pode, segundo alguns juristas, impedir o manejo de ações judiciais que visem discutir questões relativas a direitos perdidos pela migração do QTFA (Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação) para a Carreira de GEFAZ.
Objetivando prevenir tal situação, os advogados do SINFFAZ/ASSEMINAS prepararam uma procuração em que aqueles GESTORES FAZENDÁRIOS oriundos do QTFA informarão ao Estado de sua insatisfação com o conjunto de regras postas na nova carreira e manifestarão seu interesse em discutir futuramente estas questões, caso lhes seja conveniente.
Tal medida poderá resguardar qualquer direito pretérito, ou seja, vinculados a Lei 6762/75.
Para tal estamos disponibilizando no site www.sinffaz.org.br e www.asseminas.org.br, dois arquivos no formato word (doc.) contendo o modelo de procuração e uma ficha de cadastro.
Se você quiser que nossos advogados, extra-judicialmente informem o Estado e garantam seu direito de avaliar melhor o que fazer nos próximos anos faça o seguinte:
1) Baixe em seu computador os dois arquivos (procuração e cadastro);
2) Encaminhe através de SEDEX para o departamento jurídico do SINFFAZ: Rua Ceará, nº 741, sala 203, Santa Efigênia CEP 30150-311 – Belo Horizonte, até o dia 08 de dezembro de 2006.
Para todos que manifestarem esse interesse, os advogados do SINFFAZ e ASSEMINAS estarão protocolizando comunicação extrajudicial, garantindo assim, direito futuro de discutir as questões relativas ao enquadramento na nova carreira.
Essa comunicação será feita na próxima segunda-feira, dia 11 de dezembro de 2006.
Já recebemos 183 procurações desde o dia do Encontro de Chefias de AF e Gerentes de Área. Avalie essas informações e tome a decisão que achar mais conveniente.