Em Minas Gerais decreto revoga lei e algumas categorias são blindadas! Nas Alterosas o absolutismo resiste ao tempo. Afinal, a lei não alcança a realeza, cuja origem do poder é divina.
A última semana do mês de julho de 2016 entrará para os anais do Estado. A protagonista, mais uma vez, é a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF-MG.
A polêmica envolve os servidores da SEF-MG e o controle concorrente da correição pela Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais – CGE-MG, tal qual previsto no art. 74 da Constituição Estadual e definida nos arts. 38 a 43 e art. 189, inciso III da Lei Delegada 180/11, regulamentados pelos arts. 4º e 7º do Decreto nº 45.780/11.
Após meses de batalha legislativa na Assembleia de Minas, conseguiu-se aprovar a reforma administrativa de MG – Projeto de Lei – PL nº 3.503/16 – promulgado e convertido na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, com vigência em 30 dias, ou seja, a partir de 27/08/16.
Alguns pontos do PL geraram debates acalorados. Os conflitos[1] entre a CGE e a SEF ganharam repercussão na mídia local e nacional. O Governador vetou emenda que “blindava” servidores da SEF, pois, se assim ficasse – investigação somente pela corregedoria da SEF-MG – criaria a sensação de impunidade, justamente em um órgão de governo sensível e vulnerável às práticas delituosas, pois o caixa do Estado possui fluxos diários de bilhões de reais. Como fica a máxima em auditoria: siga o dinheiro, que sempre deixa rastro nos atalhos e desvios percorridos?
Sob a ameaça de rebelião, a cúpula da SEF-MG – subsecretário, superintendentes e assessores internos e externos – pressionou o Secretário de Fazenda e exigiu a “repristinação” da emenda vetada, qual seja, §5º do art. 9º do PL nº 3.503/16 (Lei nº 22.257/16), sob a velha e manjada ameaça da “entrega de cargos”.
A genial solução veio sob sucessivos comunicados, cada qual corrigindo ou explicando o anterior, nos quais, em linhas gerais, o Secretário prometeu providenciar decreto concedendo autonomia à corregedoria da SEF-MG e, ato contínuo, encaminharia Projeto de Lei para ALMG[2]. Teria esse PL condições de aprovação, após longo e cansativo debate para a aprovação da reforma administrativa?
Com um dia de atraso, em 04/08/16, quarta-feira, antecedido por comunicado de pedido de desculpas (a que ponto chegamos), publica-se o Decreto nº 47.029/16 (veja aqui), que altera o Decreto nº 45.780/11, ampliando autonomia e vinculando a Corregedoria da SEF-MG, exclusivamente, ao Secretário de Fazenda.
Aludido decreto cria o §2º e o inciso XVI, e põe servidores da SEF fora do alcance investigativo da CGE, ou seja, extrapola, altera, além de suspender, expressamente, os incisos II a V do § 1º do art. 48 da Lei nº 22.257/16. Resumindo, Minas ignora o processo legislativo ao ressuscitar a figura do Decreto-Lei!
Questiona-se: por que tanto medo de investigação independente, principalmente após a operação Aequallis, na qual, dentre outros, prendeu um ex-secretário de governo e ex-presidente do PSDB de Minas Gerais? Afinal, pela primeira vez em sua história, a CGE-MG, brilhantemente, teve autonomia e independência para investigar gente graúda, por desvio de dinheiro público (veja aqui).
Dias atrás, o Jornal FOLHA DE SÃO PAULO, publicou matéria (veja aqui) que relembra um rumoroso caso que o controle interno da SEF nunca conseguiu alcançar. Houve até afastamento do promotor de justiça que tentava apurar o caso, mas na SEF nada vingou. Também ocorreu bloqueio de bens de autoridade fiscal cujo patrimônio pessoal seria incompatível com os ganhos de servidor público, e por isso teve seus bens bloqueados pela justiça (veja aqui). Dizem que esse rumoroso caso é nitroglicerina pura, portanto não são poucos os interessados em manter a CGE longe desse arquivo. Seria esse o motivo de tanto pânico?
Por que o Secretário de Fazenda de Minas tanto se esforça para que nenhum servidor do fisco mineiro (GEFAZ e AFRE) possa estar sujeito à mera investigação concorrente pela CGE? Por que virar, aparentemente, servil a um grupo que há décadas controla os destinos desta nossa nau sem rumo e sem prumo? Estaria o Secretário sendo vítima de forças estranhas as quais não podemos nem mesmo publicar aqui? O que realmente assombra os dirigentes da SEF?
Ao SINFFAZFISCO não interessa denuncismos e revanchismo contra quem quer que seja, mas a SRE e a SEF precisam ser mais claras e dar respostas concretas à categoria, que quer ser verdadeiramente informada sobre os motivos que fazem com que o Secretário resolva voltar a ditadura e ressuscitar o malfadado decreto-lei.
São muitos os questionamentos, cujas respostas levam-nos para o mesmo lugar comum. O pedido de socorro está angustiantemente preso na garganta dos servidores da Fazenda (Granja dos Bichos ou do Solar³?!) A pergunta que nunca cala: será que a SEF um dia mudará ou todos afundaremos na lama da triste realidade da narrativa d’A Revolução dos Bichos[3].
A DIRETORIA
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[1] O PL original concedia competência para a CGE investigar servidores da SEF. As entidades de classes dos auditores fiscais conseguiram aprovar emenda que dava somente à corregedoria da SEF o poder de investigar seus servidores. O Governador vetou essa emenda, provocando a ira dos auditores, que foi liderada pelo subsecretário da Fazenda de Minas Gerais.
[2] ALMG – Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O objeto era publicar o decreto e, em seguida, encaminhar o PL dando autonomia e exclusividade à corregedoria da SEF, mas parece não haver clima para tal debate, tamanha repercussão negativa na tentativa de “blindar” alguns servidores, razão do veto do Governador.
[3] Livro da década de 40 do escritor Inglês George Orwell. A fábula retrata revolução na FAZENDA da Granja do Solar que alterou o nome para Granja dos Bichos, após a tomada do poder pelos animais. Narra a história entre dois mundos que se confundem – o dos animais e dos humanos, com o TRIUNFO DOS PORCOS no reino animal. A “constituição” ou OS SETE MANDAMENTOS – dentre os quais TODOS OS ANIMAIS SÃO IGUAIS – firmavam ideias animalistas. Após trair Bola-de-Neve, Napoleão (ambos porcos) assume o poder e começa a rasgar a “constituição”, em benefício dos porcos (ganância, luxúria, desrespeito ou mudança das regras dos SETE MANDAMENTOS, dentre as quais TODOS OS BICHOS SÃO IGUAIS, MAIS ALGUNS BICHOS – OS PORCOS – SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS). Instalou um regime de exceção, impondo novas “LEIS”, proibindo a LIBERDADE DE EXPRESSÃO e eliminando os inimigos. O livro faz áspera crítica à sociedade e mostra: os alienados/manipulados, acomodados, os “maria vai com as outras” ou omissos, que se vendem por nada ou por muito pouco; os corrompidos pelo poder – os governantes e seus asseclas -. Enfim, retrata o reino dos bichos onde animais e humanos se misturam e deixa no ar a angustiante constatação: não há diferença entre os blocos oriental e ocidental ou entre os animais e humanos (o poder sempre corrompe). Qualquer semelhança com a SEF atual é mera coincidência.