My CMS
Arquivo2

“Decreto-Lei” ratifica que, em Minas, alguns servidores são mais iguais que os outros!

Em Minas Gerais decreto revoga lei e algumas categorias são blindadas! Nas Alterosas o absolutismo resiste ao tempo. Afinal, a lei não alcança a realeza, cuja origem do poder é divina.

A última semana do mês de julho de 2016 entrará para os anais do Estado. A protagonista, mais uma vez, é a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF-MG.

A polêmica envolve os servidores da SEF-MG e o controle concorrente da correição pela Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais – CGE-MG, tal qual previsto no art. 74 da Constituição Estadual e definida nos arts. 38 a 43 e art. 189, inciso III da Lei Delegada 180/11, regulamentados pelos arts. 4º e 7º do Decreto nº 45.780/11.

Após meses de batalha legislativa na Assembleia de Minas, conseguiu-se aprovar a reforma administrativa de MG – Projeto de Lei – PL nº 3.503/16 – promulgado e convertido na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, com vigência em 30 dias, ou seja, a partir de 27/08/16.

Alguns pontos do PL geraram debates acalorados. Os conflitos[1] entre a CGE e a SEF ganharam repercussão na mídia local e nacional. O Governador vetou emenda que “blindava” servidores da SEF, pois, se assim ficasse – investigação somente pela corregedoria da SEF-MG – criaria a sensação de impunidade, justamente em um órgão de governo sensível e vulnerável às práticas delituosas, pois o caixa do Estado possui fluxos diários de bilhões de reais. Como fica a máxima em auditoria: siga o dinheiro, que sempre deixa rastro nos atalhos e desvios percorridos?

Sob a ameaça de rebelião, a cúpula da SEF-MG – subsecretário, superintendentes e assessores internos e externos – pressionou o Secretário de Fazenda e exigiu a “repristinação” da emenda vetada, qual seja, §5º do art. 9º do PL nº 3.503/16 (Lei nº 22.257/16), sob a velha e manjada ameaça da “entrega de cargos”.

A genial solução veio sob sucessivos comunicados, cada qual corrigindo ou explicando o anterior, nos quais, em linhas gerais, o Secretário prometeu providenciar decreto concedendo autonomia à corregedoria da SEF-MG e, ato contínuo, encaminharia Projeto de Lei para ALMG[2]. Teria esse PL condições de aprovação, após longo e cansativo debate para a aprovação da reforma administrativa?

Com um dia de atraso, em 04/08/16, quarta-feira, antecedido por comunicado de pedido de desculpas (a que ponto chegamos), publica-se o Decreto nº 47.029/16 (veja aqui), que altera o Decreto nº 45.780/11, ampliando autonomia e vinculando a Corregedoria da SEF-MG, exclusivamente, ao Secretário de Fazenda.

Aludido decreto cria o §2º e o inciso XVI, e põe servidores da SEF fora do alcance investigativo da CGE, ou seja, extrapola, altera, além de suspender, expressamente, os incisos II a V do § 1º do art. 48 da Lei nº 22.257/16. Resumindo, Minas ignora o processo legislativo ao ressuscitar a figura do Decreto-Lei!

Questiona-se: por que tanto medo de investigação independente, principalmente após a operação Aequallis, na qual, dentre outros, prendeu um ex-secretário de governo e ex-presidente do PSDB de Minas Gerais?  Afinal, pela primeira vez em sua história, a CGE-MG, brilhantemente, teve autonomia e independência para investigar gente graúda, por desvio de dinheiro público (veja aqui).

Dias atrás, o Jornal FOLHA DE SÃO PAULO, publicou matéria (veja aqui) que relembra um rumoroso caso que o controle interno da SEF nunca conseguiu alcançar. Houve até afastamento do promotor de justiça que tentava apurar o caso, mas na SEF nada vingou. Também ocorreu bloqueio de bens de autoridade fiscal cujo patrimônio pessoal seria incompatível com os ganhos de servidor público, e por isso teve seus bens bloqueados pela justiça (veja aqui). Dizem que esse rumoroso caso é nitroglicerina pura, portanto não são poucos os interessados em manter a CGE longe desse arquivo. Seria esse o motivo de tanto pânico?

Por que o Secretário de Fazenda de Minas tanto se esforça para que nenhum servidor do fisco mineiro (GEFAZ e AFRE) possa estar sujeito à mera investigação concorrente pela CGE? Por que virar, aparentemente, servil a um grupo que há décadas controla os destinos desta nossa nau sem rumo e sem prumo? Estaria o Secretário sendo vítima de forças estranhas as quais não podemos nem mesmo publicar aqui? O que realmente assombra os dirigentes da SEF?

Ao SINFFAZFISCO não interessa denuncismos e revanchismo contra quem quer que seja, mas a SRE e a SEF precisam ser mais claras e dar respostas concretas à categoria, que quer ser verdadeiramente informada sobre os motivos que fazem com que o Secretário resolva voltar a ditadura e ressuscitar o malfadado decreto-lei.

São muitos os questionamentos, cujas respostas levam-nos para o mesmo lugar comum. O pedido de socorro está angustiantemente preso na garganta dos servidores da Fazenda (Granja dos Bichos ou do Solar³?!) A pergunta que nunca cala: será que a SEF um dia mudará ou todos afundaremos na lama da triste realidade da narrativa d’A Revolução dos Bichos[3].

A DIRETORIA

—————————————-

[1] O PL original concedia competência para a CGE investigar servidores da SEF. As entidades de classes dos auditores fiscais conseguiram aprovar emenda que dava somente à corregedoria da SEF o poder de investigar seus servidores. O Governador vetou essa emenda, provocando a ira dos auditores, que foi liderada pelo subsecretário da Fazenda de Minas Gerais.

[2] ALMG – Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O objeto era publicar o decreto e, em seguida, encaminhar o PL dando autonomia e exclusividade à corregedoria da SEF, mas parece não haver clima para tal debate, tamanha repercussão negativa na tentativa de “blindar” alguns servidores, razão do veto do Governador.

[3] Livro da década de 40 do escritor Inglês George Orwell. A fábula retrata revolução na FAZENDA da Granja do Solar que alterou o nome para Granja dos Bichos, após a tomada do poder pelos animais.  Narra a história entre dois mundos que se confundemo dos animais e dos humanos, com o TRIUNFO DOS PORCOS no reino animal. A “constituição” ou OS SETE MANDAMENTOS – dentre os quais TODOS OS ANIMAIS SÃO IGUAIS – firmavam ideias animalistas. Após trair Bola-de-Neve, Napoleão (ambos porcos) assume o poder e começa a rasgar a “constituição”, em benefício dos porcos (ganância, luxúria, desrespeito ou mudança das regras dos SETE MANDAMENTOS, dentre as quais TODOS OS BICHOS SÃO IGUAIS, MAIS ALGUNS BICHOS – OS PORCOS – SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS). Instalou um regime de exceção, impondo novas “LEIS”, proibindo a LIBERDADE DE EXPRESSÃO e eliminando os inimigos. O livro faz áspera crítica à sociedade e mostra: os alienados/manipulados, acomodados, os “maria vai com as outras” ou omissos, que se vendem por nada ou por muito pouco; os corrompidos pelo poder – os governantes e seus asseclas -. Enfim, retrata o reino dos bichos onde animais e humanos se misturam e deixa no ar a angustiante constatação: não há diferença entre os blocos oriental e ocidental ou entre os animais e humanos (o poder sempre corrompe). Qualquer semelhança com a SEF atual é mera coincidência.

 

 

Related posts

Publicada resolução do Programa de Eficiência Fiscal

Leandro 4infra

SINFFAZ responde ataques do Sindifisco na mídia

Leandro 4infra

III Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB

Leandro 4infra