No apagar das luzes Governo corrige manobra espúria!
Sempre no final do ano, ao contrário dos demais sindicalistas do Estado, os dirigentes do SINFFAZFISCO não tem sossego, e não podem descansar enquanto o último Minas Gerais não for publicado. Por isso, a diretoria do SINFFAZFISCO já fica de plantão na ALMG e internamente no Governo, de olho nos presentes de última hora da cúpula da SEF.
Eles sempre aproveitam os pacotões legislativos de fim de ano para inserir armadilhas e dispositivos ardilosos para prejudicar a carreira de Gestor do Fisco Mineiro. Este ano não foi diferente. Na ALMG, em face da vigilância extrema do SINFFAZFISCO contra qualquer alteração na Lei 14941/03 (Lei do ITCD), a cúpula da SRE, malandramente, inseriu um dispositivo ardiloso na lei 6763/75, de forma a relativizar a avaliação e cálculo do ITCD, passando-a para automatizada, e retirando do Gestor Fazendário sua tarefa mais nobre de lançamento deste imposto. O SINFFAZFISCO noticiou essa tentativa de golpe de última hora (reveja aqui).
A partir daí, o SINFFAZFISCO acendeu o alerta vermelho, e tentava descobrir o que a nefasta ex-cúpula da SRE maquinava. E como não podia ser diferente, não demorou muito, e no Minas Gerais do dia 29, tivemos a resposta. Em meio a diversas alterações, a cúpula da SRE fez inserir um dispositivo maroto no RITCD, que praticamente anulava a atribuição de avaliar, calcular e revisar o cálculo do ITCD do Gestor Fazendário, atribuição histórica, legal e legítima deste cargo.
As alterações introduzidas pelo Decreto 47599 de 28/12/18 (veja aqui), estabelecem uma forma de declaração do contribuinte, através da DRT (Declaração de Responsável Tributário), onde o contribuinte declara, calcula e paga o tributo devido, dispensando a avaliação e cálculo da autoridade tributária responsável, o Gestor Fazendário.
Aí vinha o golpe fatídico. No caso de necessidade de revisão, o Decreto atribuía tão somente ao AFRE, a autoridade para intimar o contribuinte a prestar informações sobre as operações envolvendo o imposto devido. De forma inédita, o decreto nominava a autoridade tributária como tão somente o Auditor Fiscal, o que era um desrespeito à lei de carreiras do fisco, criando uma excrecência, já que o ITCD não é atribuição privativa do AFRE, mas sim “particular” do Gestor Fazendário.
Mesmo no apagar das luzes, o SINFFAZFISCO entrou em campo, e depois de muitas discussões com autoridades do governo, o Gabinete do Governador se convenceu de que teria sido utilizado para uma manobra corporativista, contrária ao interesse público, se comprometendo a reverter as medidas prejudiciais à carreira de Gestor Fazendário. Então, acordou editar novo Decreto corrigindo as distorções.
Também no RPTA, a cúpula da SRE tencionava criar nova forma de tratar a autoridade fiscal da SEF, passando a chama-la de tão somente, Auditor Fiscal. O SINFFAZFISCO entende que isso é corporativista e nefasto para a carreira fiscal da SEF, já que limita a atuação da autoridade tributária, passando a trata-la de forma personificada em um cargo apenas, quando se sabe que na SEF ela é representada por dois cargos de duas carreiras. Assim, também, o governo voltou atrás e corrigiu esse grave erro corporativista (veja aqui).
Oportunamente, o Governo também atendeu pleito do SINFFAZFISCO e corrigiu a maior malandragem e canalhice já feita com o cargo em todos os tempos, que foi a cúpula da SRE passar a tratar “parecer tributário” de atribuição legal do Gestor Fazendário, apenas por “manifestação fiscal”, e em atos infralegais, alijar esta carreira dessa importantíssima atribuição.
O Decreto restabelece a legalidade, e atribui de forma igualitária a Gestor Fazendário e Auditor Fiscal a atribuição legal de emissão de manifestação fiscal, algo sinônimo e lógico de “parecer tributário”, que a lei de carreiras define claramente ser atribuição do Gestor Fazendário. Com essa alteração, em qualquer situação que for exigida “manifestação fiscal” e o processo estiver nas mãos do Gestor Fazendário, deverá ele elaborar sua manifestação e dar seguimento, não sendo permitido que outra autoridade de igual hierarquia se sobreponha a essa manifestação.
Processos de restituição, reconhecimento de imunidade, isenção, regimes especiais, etc, deverão sair das mãos do Gestor Fazendário com sua manifestação fiscal sobre o que ele trata, como previsto na Lei de carreiras nº 15464/05 e como sempre vigorou na SEF, mesmo antes desta lei, ainda sob a égide da antiga 6762/75.
Importa dizer, que toda e qualquer norma interna que estiver contra esta regulamentação, tais como resoluções, portarias, POP’s, memorandos, e-mails, entendimentos, etc, devem ser ignoradas, cabendo à SUTRI corrigir todos esses malsinados atos, que devem obedecer ao ditame legal. Se não o fizerem, devem ser totalmente ignorados.
Veja aqui, como ficou agora o RITCD e o RPTA, após as correções das medidas corporativistas que a ex-cúpula da SRE e seus asseclas queriam dar de presente de grego aos Gestores Fazendários no fim de ano.
Quanto a retirada do IPCA do cálculo da GEPI, o SINFFAZFISCO informa que a possibilidade de conseguirmos era real. No entanto, insta dizer que segundo o Governador Fernando Pimentel, somente o SINFFAZFISCO falou com o Governador sobre isso. Nem o Secretário Bicalho, nem Vizzoto, nem Sindifisco/Affemg sequer levaram a ele tal pleito. No entanto, a cúpula da SRE enxertou os decretos de fim de ano com prejuízos a categoria no RITCD e RPTA. Isso fez com que todas as forças do Sindicato fossem carreadas para defender esses direitos relativos às atribuições fiscais dos Gestores. Por conta disso, por culpa das artimanhas da SRE, o Governador corrigiu as maldades que seriam feitas nas atribuições, não havendo mais espaço para a concessão da retirada do IPCA, que favoreceria todos os servidores da SEF, o que lamentamos profundamente.
Por fim, informamos também, que como havia sido anunciado pelo Senhor Governador, todos os integrantes de cargos comissionados foram exonerados, inclusive a cúpula da SEF, o que ficará para o novo Governador a tarefa de reconduzir os que entender seja necessário para o Estado. O SINFFAZFISCO também está acompanhando essa nova fase, e inclusive, participou da posse do novo Governador Romeu Zema, como convidado (veja aqui).
A DIRETORIA