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ITCD – Delegacia Fiscal tenta interferir em avaliações em curso

Chegou ao conhecimento do SINFFAZFISCO que numa determinada Administração Fazendária do Estado ingressou um processo de avaliação e cálculo do ITCD bastante expressivo. Segundo informações, o valor declarado pelo próprio contribuinte resultará num montante a ser pago de aproximadamente R$ 500 mil. Contudo, antes disso, o processo precisa passar pela análise, avaliação e cálculo do tributo, atribuição precípua e legal da autoridade tributária Gestor Fazendário, o que poderá elevar ainda mais o montante a ser pago.

No entanto, algo inusitado está acontecendo. Segundo informações obtidas, um determinado auditor fiscal da Delegacia Fiscal da Região, estaria pressionando a Chefia da Administração Fazendária para que lhe repasse o processo, para que ele proceda a avaliação e cálculo do tributo.

Ora, qual seria o interesse desse auditor fiscal em intervir em processo administrativo fora de sua alçada de competência? Por qual motivo deveria este processo específico sair da autoridade tributária legal e legítima para ir para as mãos de outra que deveria estar cuidando de suas próprias atividades? Estaria o Delegado Fiscal da referida unidade a par de tal tentativa absurda?

O SINFFAZFISCO está acompanhando com bastante atenção o desenrolar dos acontecimentos, e caso se concretize mesmo a intenção de desaforar ilegalmente o PTA de ITCD de alguma autoridade tributária legítima, para se levar para outra, adotaremos as medidas correcionais que estiverem ao alcance para evitar a subversão da ordem e das atribuições legais das carreiras da SEF, e se for necessário, até mesmo acionar o Ministério Público.

A DIRETORIA

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