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Lafayette de Andrada presidirá Comissão Especial sobre a PEC 47/08

Lafayette de Andrada presidirá Comissão Especial sobre a PEC 47/08
Os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Gilberto Abramo (PMDB) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice da Comissão Especial criada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08. A eleição aconteceu nesta quarta-feira (8/10/08), quando também foi designado o deputado Hely Tarqüínio (PV) para exercer a função de relator.
A PEC 47/08 dispõe sobre a ação declaratória de constitucionalidade, adaptando a Constituição do Estado às inovações introduzidas pelas emendas à Constituição Federal de números 3, de 1993, e 45, de 2004. Segundo a proposta, são modificados os artigos 106, 118 e 120 da Constituição mineira.
O artigo 106 determina as competências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A PEC 47 acrescenta a essas competências a ação direta de inconstitucionalidade de lei, ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado; e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição.
O artigo 118 indica os agentes legítimos para proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição. A PEC 47 acrescenta a expressão “ação declaratória” ao parágrafo 6º do artigo 118. Pela nova redação, estipula-se que “somente pelo voto da maioria de seus membros ou do seu órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de ação direta ou de ação declaratória”.
A PEC 47 também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 118 da Constituição. O novo parágrafo determina que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos. Também produzirão efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e às administrações públicas direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.
O artigo 120 da Constituição determina as funções institucionais do Ministério Público. A PEC 47 acrescenta a essas funções a promoção de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ou representação para o fim de intervenção do Estado em município, nos casos previstos na Constituição do Estado.
Presenças – Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; e Hely Tarqüínio (PV).
 

Fonte Responsável pela informação:
Assessoria de Comunicação – 31 – 2108 7715

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