My CMS
Arquivo

Mandado de Segurança – Liberação Paulo César

Julgado ontem, 04/11/09, o mérito do Mandado de Segurança impetrado em favor do presidente Paulo César Marques da Silva e do Sinffaz. Por meio do qual foi obtida a Medida Liminar para que Paulo César entrasse de imediato no exercício de suas atividades na presidência do Sinffaz. A segurança foi CONCEDIDA por UNANIMIDADE.
 
O julgamento ocorreu no Segundo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo o Relator o Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula.
 
Segue anexa a Petição Inicial. Ressaltamos que a decisão ainda não foi disponibilizada.
Departamento Jurídico do Sinffaz



Related posts

Na Audiência, explicações do Governo não convencem.

Leandro 4infra

Ata da Assembléia Geral Extraordinária (18.05.2007)

Leandro 4infra

Calendário de Mobilizações

Leandro 4infra